Supremo reinicia hoje julgamento do mensalão focado em tornar decisões mais claras

STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012

Supremo retoma nesta quarta o julgamento do mensalão

Nesta fase, Corte analisa recursos dos condenados. Em pauta, os embargos declaratórios, utilizados para esclarecer omissões ou contradições da sentença

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar, a partir desta quarta-feira (14), o processo do mensalão, também conhecido como ação penal 470 pelos ministros. A retomada será marcada pela análise dos embargos declaratórios, que são as apelações da defesa dos réus para tornar as decisões dos ministros mais claras e evitar eventuais contradições e omissões.

Essa etapa deverá durar entre um e dois meses. Teoricamente, a análise dos embargos declaratórios não pode alterar uma condenação imposta pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu durante o ano de 2012 — foi o mais longo da história da Corte.
Ao todo, são 26 embargos declaratórios, e o primeiro da lista é o do advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, queria colocar em votação também os embargos infringentes, que, em tese, permitem a realização de um novo julgamento para os casos em que as condenações tiveram escores apertados — como seis votos pela condenação e quatro votos pela absolvição, por exemplo.

O cronograma, no entanto, foi alterado pelo presidente da Corte por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavasck, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, vítima de câncer, na última segunda-feira (12). 

Barbosa mudou a ordem do julgamento porque considerou que a ausência de Zavascki seria prejudicial para a análise dos embargos infringentes, mais complexos que os declaratórios. Ao todo, 12 condenados no processo tiveram quatro votos pela absolvição, entre eles José Dirceu e Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha.

Caso sejam beneficiados pela nova análise desse crime especificamente, eles poderiam iniciar o cumprimento da pena longe do encarceramento, ou seja, no regime semiaberto — quando o réu só precisa dormir na prisão e pode trabalhar e estudar durante o dia.

Embargos infringentes
Antes de os ministros julgarem os embargos infringentes, eles terão que decidir se eles são legítimos. O regimento interno do STF prevê a possibilidade de a defesa dos condenados entrarem com os embargos infringentes, mas uma lei que regulamenta a tramitação de processos no STF e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), e 1990, não cita o recurso, o que deixa margem para os ministros entenderem que não são legais. (R7)

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