A Justiça Federal determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que abra processo licitatório no prazo de 30 dias para contratar empresa que ficará responsável pelos serviços de recuperação e sinalização do trecho da rodovia Transamazônica (BR-230), no perímetro urbano de Itaituba, região oeste do Pará.
Em caso de descumprimento da decisão, a Vara Federal de Itaituba fixou
em um por cento do valor da causa – avaliada em R$ 200 mil – a multa
pessoal a ser imposta ao ocupante do cargo de superintendente regional
do DNIT. Em relação ao próprio órgão, a multa diária será no valor de R$
50 mil.
A ação ressaltou as condições precárias em que se encontra a rodovia
Transamazônica representam um risco constante risco à vida dos cidadãos,
em decorrência de “verdadeiras crateras” em todo o perímetro urbano de
Itaituba e a completa ausência de sinalização da estrada.
ACIDENTES
“Prova tal fato o grande número de acidentes no trecho objeto desta
ação, noticiados nos presentes autos. Aliás, os documentos encartados
aos autos revelam que não haver sequer vestígio de massa asfáltica no
trecho referido. E a consequência disso, fora de dúvida, é o
comprometimento da saúde, principalmente de crianças e idosos em razão
da colossal nuvem de poeira que se ergue do local”, afirma o juiz na
decisão.
(DOL)
Comentários