Projeto permite doação eleitoral de concessionários públicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (13) substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta de
minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O relator, senador
Valdir Raupp (PMDB-RO), optou por descartar muitas das modificações
feitas pelos deputados, preservando a redação aprovada pelo Senado para a
maioria dos dispositivos.
Dos 11 destaques apresentados à proposta pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT), Raupp acolheu apenas um. Assim, o relator recuou da sua intenção inicial de fixar em 20% o limite mínimo de aplicação dos recursos do fundo partidário para criar e manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, preservando o percentual de 10% definido pela Câmara.
Os demais destaques propostos por Costa e Taques serão reapresentados para discussão e votação no Plenário do Senado. Os membros da CCJ também aprovaram requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência no Plenário.
Dos 11 destaques apresentados à proposta pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT), Raupp acolheu apenas um. Assim, o relator recuou da sua intenção inicial de fixar em 20% o limite mínimo de aplicação dos recursos do fundo partidário para criar e manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, preservando o percentual de 10% definido pela Câmara.
Os demais destaques propostos por Costa e Taques serão reapresentados para discussão e votação no Plenário do Senado. Os membros da CCJ também aprovaram requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência no Plenário.
Mudanças
Outra
mudança feita por Raupp no substitutivo da Câmara refere-se à
fiscalização partidária das eleições. Foi incluído dispositivo na Lei
Eleitoral (Lei nº 9.504/1997)
para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação
credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de
votação.
Por outro lado, Raupp rejeitou emendas
dos deputados destinadas a derrubar regulamentação feita pelo Senado
sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda
institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator manteve a decisão de
considerar como propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de
radiodifusão pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF),
para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou
ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Nessa mesma linha, o senador Valdir
Raupp também preservou dispositivo – aprovado quando das discussões do
PLS 441/2012 no Plenário do Senado – que concede permissão ao TSE para
promover propaganda institucional em rádio e televisão incentivando a
igualdade de gênero e a participação feminina na política. A veiculação
dessas inserções – com duração de até dez minutos diários, contínuos ou
não – deverá acontecer entre 1º de março e 30 de junho dos anos
eleitorais.
O
substitutivo da Câmara ao PLS 441/2012 também pretendia suspender a
autorização, aprovada anteriormente pelo Senado, para concessionário ou
permissionário de serviço público fazer doação de campanha a partido ou
candidato, desde que não seja o responsável direto pela doação. Essa
iniciativa é vedada pela Lei Eleitoral, proibição que os deputados
pretendiam manter.
Vigência
Durante a
discussão da matéria, os senadores se dividiram em relação à validade ou
não da minirreforma eleitoral para as eleições de 2014.
Mesmo que
sua aprovação ocorra fora do prazo de anualidade estabelecido pela
Constituição, que condiciona a vigência de novas regras à sua aprovação
até um ano antes do pleito, muitos parlamentares entendem que ela
poderá, sim, valer para o próximo pleito porque o dispositivo
constitucional trata apenas de modificações relativas ao processo
eleitoral, que não teria sido alterado pelo projeto aprovado hoje pela
CCJ.
Raupp observou - em favor da aplicação imediata do projeto - que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma baixar resoluções mudando
regras dentro de ano eleitoral sem sequer submetê-las ao Congresso.
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