Saiu à primeira sentença contra o
vereador Isaac Dias. O juiz de Itaituba, Sidney Pomar Falcão proferiu ontem, 3
de Abril, a primeira sentença contra o vereador, Isaac Dias-PSB, condenando o
edil, com sanções punitivas do artigo 138 c/c art. 141, III, todos do Código
Penal. A dosimetria da pena será de acordo com o artigo 68 do Código Penal,
conforme dissertou o juiz em sua sentença.
O réu agiu com dolo intenso;
antecedentes: desfavoráveis, pois possui outros registros de antecedentes
criminais; conduta social: não há elemento a indicar qual a conduta social do
réu, em especial quanto ao seu comportamento no seio social, familiar e
profissional; personalidade: não há elementos a indicar qual a personalidade do
réu, em especial porque nenhum exame psicológico foi procedido nos autos.
Considerando que há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, o juiz
arbitrou a pena base de acima do mínimo legal, estabeleceu em um ano de
detenção e multa de 80 dias multa, fixados à razão de 1/30 do maior salario
mínimo mensal vigente ao tempo do fato, valor a ser atualizado, quando da
execução, na forma do art. 49, paragrafo 2º, e 50 do Código Penal. Isaac vai
pagar multa de 10 salários mínimos vigentes no Pais.
Ainda em sua decisão o juiz Sidney
Pomar Falcão determinou para que seja colocado o nome do edil no rol de
culpados e determinou ainda para que seja expedido oficio a justiça eleitoral,
para fins de suspensão de direitos políticos do vereador Isaac Dias, conforme
determina a Constituição Federal, art. 15, III. Ainda na sentença o juiz
determina que o vereador Isaac Dias cumpra a pena em regime aberto, com
prestação de serviço a alguma instituição. A representação foi apresentada pelo
Capitão PM. Pedro Paulo de Oliveira Coelho e trata-se das entrevistas que o vereador
ISAAC DIAS fez, acusando o PM de ter arquitetado a fuga do presidio de Itaituba
no dia 22 de Fevereiro de 2013 e ordenado a matar o vereador condenado - Isaac
Dias.
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