Justiça Federal exige melhorias no sistema carcerário do Pará

sistema prisional pará justiça federal (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)


Superlotação flagrada em penintenciária do estado. (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)

sistema prisional pará (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)Água insalubre é consumida por detentos do sistema prisional do Pará. (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)

centro de triagem do coqueiro (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)No Centro de Ttriagem do Coqueiro, detento diabético
apresenta ferimento na perna.
(Foto: Divulgação/ Justiça Federal)














A Justiça Federal determinou que o governo do estado do Pará adote uma série de providências para melhorar as condições do sistema carcerário, o que inclui a separação imediata dos presos provisórios daqueles que cumprem penas em decorrência de condenação definitiva, e a abertura de 3 mil novas vagas prisionais para reduzir a superlotação das celas. A liminar foi divulgada nesta segunda (31).
Em decisão concedida na última sexta-feira (28), o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, respondendo pela 2ª Vara, dá ao governo do estado o prazo de três meses para que sejam realizadas reformas nas unididades prisionais do Pará, "visando a preservação da integridade física e moral dos detentos". O governo deve comprovar as reformas exigidas dentro de seis meses.
Precariedade e abusos contra detentos
De acordo com a decisão, as ações são emergenciais diante do estado de abandono pelo poder público vivenciado no interior das casas prisionais do Pará. Foram constatados problemas das mais variadas naturezas, tais como: superlotação carcerária, no percentual de até 228%; péssimas condições de higiene (celas alagadas, sem ventilação, com fezes pelo chão, esgoto aberto, ratos e baratas, odor fétido, etc.), alimentação (denúncias de comida azeda e mal cheirosa e água suja) e saúde (detentos com doenças graves e infectocontagiosas e ferimentos expostos sem assistência médica).
Constatou-se também a ausência de separação entre presos provisórios e presos condenados; denúncias de tortura, maus tratos físicos e psicológicos, com utilização de spray de pimenta e choque elétrico, dentre outros; falta de estrutura física das casas penais (sucateamento, parlatório desativado, falta de viatura, etc.); inexistência da carreira de agente penitenciário, cuja função é exercida por temporários; falta de políticas efetivas de ressocialização; insuficiência de assistência jurídica (déficit de Defensores Públicos, os quais, nas poucas visitas que fazem às unidades, atendem apenas aos presos condenados).

Imagens do documento revelam ainda que haveria internos com ferimentos abertos, órgãos expostos e convalescentes em pós-operatório, recolhidos em celas normais.
"Encontrou-se insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana, a noção de 'mínimo existencial', previsto pela Constituição", pontuou o juiz federal.

Em nota, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e que só irá se pronunciar após avaliação do documento por sua Procuradoria Jurídica.

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