A Justiça Federal determinou que o governo do
estado do Pará adote uma série de providências para melhorar as condições do
sistema carcerário, o que inclui a separação imediata dos presos provisórios
daqueles que cumprem penas em decorrência de condenação definitiva, e a
abertura de 3 mil novas vagas prisionais para reduzir a superlotação das celas.
A liminar foi divulgada nesta segunda (31).
Em decisão concedida na última sexta-feira (28), o
juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, respondendo pela 2ª Vara, dá ao governo
do estado o prazo de três meses para que sejam realizadas reformas nas
unididades prisionais do Pará, "visando a preservação da integridade
física e moral dos detentos". O governo deve comprovar as reformas
exigidas dentro de seis meses.
Precariedade e
abusos contra detentos
De acordo com a decisão, as ações são emergenciais diante do estado de abandono pelo poder público vivenciado no interior das casas prisionais do Pará. Foram constatados problemas das mais variadas naturezas, tais como: superlotação carcerária, no percentual de até 228%; péssimas condições de higiene (celas alagadas, sem ventilação, com fezes pelo chão, esgoto aberto, ratos e baratas, odor fétido, etc.), alimentação (denúncias de comida azeda e mal cheirosa e água suja) e saúde (detentos com doenças graves e infectocontagiosas e ferimentos expostos sem assistência médica).
De acordo com a decisão, as ações são emergenciais diante do estado de abandono pelo poder público vivenciado no interior das casas prisionais do Pará. Foram constatados problemas das mais variadas naturezas, tais como: superlotação carcerária, no percentual de até 228%; péssimas condições de higiene (celas alagadas, sem ventilação, com fezes pelo chão, esgoto aberto, ratos e baratas, odor fétido, etc.), alimentação (denúncias de comida azeda e mal cheirosa e água suja) e saúde (detentos com doenças graves e infectocontagiosas e ferimentos expostos sem assistência médica).
Constatou-se também a ausência de separação entre
presos provisórios e presos condenados; denúncias de tortura, maus tratos
físicos e psicológicos, com utilização de spray de pimenta e choque elétrico,
dentre outros; falta de estrutura física das casas penais (sucateamento,
parlatório desativado, falta de viatura, etc.); inexistência da carreira de
agente penitenciário, cuja função é exercida por temporários; falta de
políticas efetivas de ressocialização; insuficiência de assistência jurídica
(déficit de Defensores Públicos, os quais, nas poucas visitas que fazem às
unidades, atendem apenas aos presos condenados).
Imagens do documento revelam ainda que haveria
internos com ferimentos abertos, órgãos expostos e convalescentes em
pós-operatório, recolhidos em celas normais.
"Encontrou-se insuperável limitação na
garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de
nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade
da pessoa humana, a noção de 'mínimo existencial', previsto pela
Constituição", pontuou o juiz federal.
Em nota, a Superintendência do Sistema Penitenciário
do Estado (Susipe) informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão
judicial e que só irá se pronunciar após avaliação do documento por sua
Procuradoria Jurídica.
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