12 de Junho dia contra o trabalho infantil

trabalho infantil menor


O dia 12 de junho é o Dia Mundial de combate ao trabalho infantil. No Brasil, a data foi instituída pela Lei n. 11.542/2007. A comemoração simboliza a sensibilização, mobilização e potencialização dos esforços no combate ao trabalho infantil no país e no mundo.
O dia 12 de junho é o Dia Mundial de combate ao trabalho infantil. No Brasil, a data foi instituída pela Lei n. 11.542/2007. A comemoração simboliza a sensibilização, mobilização e potencialização dos esforços no combate ao trabalho infantil no país e no mundo.

Todos os anos as campanhas propõem um tema diferente sobre uma das formas de trabalho infantil. Nesse 12 de junho de 2014, a campanha “Todos juntos contra o Trabalho Infantil” tem como tema “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”. A mobilização é uma articulação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNNMP) realiza, em parceria com o Sistema de Justiça de Goiás e Santa Catarina (MPT, MPE, MTE, TRT), seminários de mobilização da rede de proteção para a prevenção e erradicação do trabalho infantil.

No mês de março, o Seminário ocorreu na cidade de Goiânia/GO, com a participação de 250 pessoas. O segundo seminário será realizado em novembro, na cidade de Florianópolis/SC. Os dois estados foram escolhidos por terem apresentado elevação do número de crianças e adolescentes no trabalho infantil, dando-se assim cumprimento aos objetivos específicos da CIJ/CNMP na articulação do sistema de Justiça para o combate à exploração de crianças e adolescentes.

Papel do CNMP

O CNMP é signatário da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja matriz 4 estabelece, prioritariamente, a Estratégia Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Assim sendo, o CNMP, por sua Comissão da Infância e Juventude, tem por objetivo específico fomentar mobilizações, seminários e audiências públicas nos municípios brasileiros e no Distrito Federal (DF) com prioridade para os que apresentam maiores índices do trabalho infantil; realizar levantamento de boas práticas na erradicação do trabalho infantil, divulgando os resultados; apoiar a identificação e mapeamento da cadeia produtiva; fomentar a responsabilização dos agentes econômicos da cadeia produtiva que se valham da exploração de crianças e adolescentes. Para além dos objetivos descritos, há ainda a contribuição para a eliminação das autorizações judiciais para ingresso no trabalho com idade inferior à definida em lei, tal como se infere da Resolução nº 105 e Recomendação nº 24 do CNMP.

Combate ao trabalho infantil
No Brasil, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente está consagrado no art. 227 da Constituição Federal. O artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece a vedação ao exercício de qualquer trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, bem como ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos. Além dos dispositivos constitucionais mencionados, há ainda o Decreto Presidencial nº 6481, de 12 de junho de 2008, que elenca Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, proibindo o trabalho antes dos 18 anos nas hipóteses ali previstas.

Ainda que o Brasil seja referência na comunidade internacional no que diz respeito aos esforços na prevenção e combate ao trabalho infantil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), do IBGE, em 2013, ainda existem 3,5 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Tal realidade exige esforço, mobilização e engajamento de toda a sociedade no enfrentamento do trabalho infantil rumo a erradicação definitiva desta violação de direitos humanos.

Assessoria de Comunicação Social
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