Procuradoria Eleitoral quer a impugnação de 42 candidaturas no Pará

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Tribunal Regional Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são para o cargo de deputado estadual. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (15).

O Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de elegibilidade.
Outros casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012. É o que ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou transitadas em julgado – caso do candidato ao senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao senado Paulo Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa, Luiz Sefer.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.
 Para chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Confira a lista de impugnações aqui.

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