Justiça afasta Valfredo Marques (Séc. Meio Ambiente de Itaituba).
Por meio de medida liminar, a Justiça
de Itaituba afastou na tarde de hoje, o secretário de meio ambiente,
Valfredo Marques Junior.
Por enquanto não há informações mais
completas, pois nem a Prefeitura, nem o secretário foram ainda citados
sobre a decisão. Entretanto, o que se sabe é que o motivo é uma ação
popular de autoria de José Lemos de Oliveira, mais conhecido como Tatá,
dono do FRIVATA, contra o secretário por causa do imbróglio dos
frigoríficos.
Falei com o secretário há poucos
minutos, quando ele me informou que acabara de sair de uma audiência com
a MP tratando da conciliação entre as partes para tentar resolver o
impasse do funcionamento dos frigoríficos.
Tão logo seja citada, a Prefeitura de
Itaituba, através da Procuradoria Geral do Município entrara com agravo
no Tribunal de Justiça do Estado para derrubar a medida cautelar que
afastou o secretário de meio ambiente.
Fonte: Jota Parente.
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Itaituba, Dr. Clautoney
Passos Ferreira expediu hoje, dia quatro de Novembro, liminar afastando o
Secretario Municipal de Meio Ambiente de Itaituba, Valfredo Pereira Marques
Júnior. O Mandado pedindo o afastamento do Secretario foi impetrado pelo empresário
JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA, conhecido por TATA, através de uma ação popular.
No despacho o juiz
Claytoney Passos manda notificar a prefeita Eliene Nunes para que cumpra a decisão.
No caso do não cumprimento da liminar, a prefeita pode ser incursa no ato de
improbidade administrativa e delito de desobediência. Até o momento, não
sabemos se a prefeita foi notificada, já que está viajando, assim como também
quem esta lhe substituindo foi notificado. O Secretario Valfredo Marques tem o
prazo de 20 dias para apresentar sua defesa das acusações que lhe causaram o afastamento.
Enquanto isto, a prefeita tem que afastar o Secretario do cargo.
No Mandado, o juiz alega que o Secretario Valfredo Marques concedeu
beneficio fiscal ou administrativo sem observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie permitindo e facilitando ou concorrendo que
terceiro se enriqueça ilicitamente retardando ou deixando de praticar indevidamente
ato de oficio, o réu (Secretario) vem beneficiando a firma J.ALTEVI DO PRADO
EEP, utilizando de um artificio referente a renovação da licença de operação,
dado que esta deve ser renovada com antecedência mínima de 120 dias da
expiração (vencimento).
O requerimento da L.O – Licença de Operação da firma J. ALTEVI DO PRADO EPP é datado de 17 de Dezembro de 2013 e o protocolo da renovação foi feito somente no dia 20 de Janeiro de 2014, quando já havia sido expirado o prazo.
O requerimento da L.O – Licença de Operação da firma J. ALTEVI DO PRADO EPP é datado de 17 de Dezembro de 2013 e o protocolo da renovação foi feito somente no dia 20 de Janeiro de 2014, quando já havia sido expirado o prazo.
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