Ação civil pública pede punição à Bunge


Uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, pede na Justiça do Pará que o governo estadual, por meio de seus agentes públicos da área de meio ambiente e da polícia, seja ela militar ou civil, realizem operação para autuar, apreender bens, embargar áreas e prender em flagrante executivos, gerentes, empregados e marítimos da gigante americana Bunge Alimentos, da empresa brasileira Amaggi, sócia dela em navegação fluvial, e também empregados da Unitapajós, que faz o transporte de soja do porto de Miritituba, em Itaituba, para o porto de Vila do Conde, em Barcarena. Na ação, assinada pelo advogado Ismael Moraes, defensor da Associação Mista dos Moradores do Assentamento Jesus de Nazaré, é também pedida ao juiz a interdição das atividades “escancaradamente criminosas e ilegais” que estariam ocorrendo na região.
O transporte da soja pelo Pará em direção aos mercados internacionais da Ásia, Europa e Estados Unidos, que antes era feito por intermédio de portos das regiões sul e sudeste, exigiu investimentos de R$ 700 milhões. A meta, até 2017, é o transporte de 3,7 milhões de toneladas de soja por ano. Hoje, ela exporta cerca de 100 mil toneladas por mês em 50 barcaças. Cada barcaça tem capacidade para armazenar 2 mil toneladas de grãos.
O estado do Pará também é réu na ação civil pública, porque até agora tem sido omisso nas providências que deveria ter tomado para combater os crimes ambientais e despejo de soja apodrecida no rio Pará de que são acusadas a Bunge e sua parceira, Amaggi. O pedido de liminar deve ser julgado nesta quinta-feira pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Elder Lisboa Ferreira da Costa. Segundo Ismael Moraes, as denúncias feitas pelos ribeirinhos de Barcarena são de conhecimento público e da própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que deve tomar as providências requeridas na ação sob pena de “multa diária e pessoal aos agentes públicos responsáveis pelas omissões”. 
“As rés criaram um simulacro: contrataram a utilização dos serviços da empresa Rio Túria Serviços Logísticos Ltda, cujo nome fantasia é Terfon, que é a proprietária dos portos tanto de Barcarena quanto de Miritituba, em Itaituba, a quem foram licenciados. As barcaças atracam e desatracam nesses portos somente para carregar e descarregar”, diz a ação num trecho. Ou seja, a Bunge não possui porto para estacionamento das barcaças.
No relatório de impacto ambiental existem mapas e desenhos que mostram a “absurda distância” entre a área licenciada e o local de vida dos comunitários onde estão estacionadas as embarcações da Bunge. Mais adiante, assinala que o terminal portuário da Terfon em Barcarena não tem capacidade para atender a demanda das “descomunais barcaças das rés”, que chegam em comboios de 30 a 50 unidades. Para o advogado, há “escancarada fraude” ao licenciamento ambiental.

PUNIÇÕES
Moraes pede ainda ao juiz que seja concedida tutela inibitória - que tem como objetivo prevenir a prática de um crime -, determinando à Bunge e à Amaggi, incluindo-se as pessoas de seus empregados ou de sua “testa de ferro, Unitapajós”, para somente atracarem suas barcaças com soja no porto licenciado pelo governo do Pará e não mais nas margens de rios, praias, aningais, barrancos e matas ciliares, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil a cada uma dessas empresas e às pessoas dos seus executivos, haja vista o “grande poder econômico” de ambas. 
Ele também quer a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo poder público às acusadas, restrito ao comércio da soja, até a efetiva regularização da atividade frente às exigências socioambientais, o que deverá ser oficiado à Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Pará e ao município de Barcarena.
Além da condenação das empresas, o advogado pretende que o Estado do Pará instaure os processos e procedimentos de sua competência e obrigações legais e constitucionais para que a Bunge e a Amaggi recomponham margens de rios, praias, aningais, barrancos e matas ciliares, “da forma como era antes”, ou, na impossibilidade de fazê-lo, que “obrigue as rés” a executar as medidas compensatórias e mitigatórias dos danos por elas provocados na região do rio Pará.
EMPRESA
A Bunge não se manifesta sobre a ação judicial, mas nega que esteja praticando crimes ambientais em Barcarena ou que esteja por detrás da agressão contra Herlon Lopes de Oliveira ou no caso dos 13 tiros disparados contra a Kombi em que se encontravam comunitários e sindicalistas da Fazendinha. 

(Diário do Pará)

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