JUSTIÇA CUMPRE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA INVADIDA PRÓXIMO AO RESIDENCIAL WIRLAND FREIRE
A decisão
judicial foi expedida em favor da empresa Resecon, responsável pela construção
das unidades do residencial Wirland Freire, do programa Minha Casa Minha Vida.
A área, com mais de vinte hectares, foi invadida por um grupo de mais de
trezentas famílias, que se diziam injustiçadas por não terem sido contempladas
no programa.
Um flagrante
da operação mostra um homem chorando, sentado ao lado dos escombros do barraco
parcialmente demolido. Junto com ele, está a irmã, que também teve a casa
destruída. “E agora, pra onde nós vamos?”, limitou-se a dizer a mulher.
Maria
Madalena conta uma história emotiva. O marido está em Santarém, em tratamento
de saúde. O filho foi submetido a cirurgia e ela própria passou por cirurgia
recentemente. A mulher conta que se cadastrou no programa habitacional, mas não
foi contemplada, e agora está sem saber a quem recorrer. "Eu queria só
saber onde estão os nossos políticos. Nossos vereadores e a prefeita. Como é
que eu vou pagar aluguel agora, sem ter quem me ajude?", disse aos
prantos.
Na verdade,
a decisão judicial já havia sido expedida há mais de vinte dias, mas faltava
apoio da Polícia Militar para cumprir o mandado. O comando da instituição
informou que esse tipo de ação é delicada, e precisa passar por todo um
planejamento até que saia a decisão pelo apoio da segurança. O que reforça essa
declaração é que, durante a operação, houve momentos de tensão e correria. Em
manifestação de revolta, alguns donos de barracos atearam fogo à estrutura.
Segundo o
comandante da operação, capitão Antonio Moura, da Polícia Militar, o trabalho
da polícia se limita a garantir a proteção dos oficiais de Justiça e dos
próprios moradores, para que não aconteça nenhum incidente, como aconteceu no
início da desocupação. O operador da máquina foi apedrejado, e chegou a ser
atingido na cabeça, sofrendo uma lesão. “Nós nos compadecemos pela situação das
famílias. Mas, infelizmente, a lei nos obriga a agir em defesa da ordem
judicial. Para os invasores, cabe cumprir o que está determinado e recorrer, se
for o caso”, resumiu o capitão PM.
Texto Mauro Torres e Fotos Neemias Cordeiro
Texto Mauro Torres e Fotos Neemias Cordeiro
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