No final da
manhã de segunda feira dia 03, a policia Federal realizou no Município de
Placas, uma busca apreensão na casa do ex-prefeito do município Maxweel
Rodrigues Brandão. Os policia ficaram mais de uma hora vasculhando o interior
da casa atrás de documentações, onde uma vasta apreensão de documentos foi
aprendida, onde também a policia Federal escoltou o corro do ex-prefeito uma
Pajeiro que foi encaminhada para a Delegacia de policia Civil de Placas.
No início
desse ano de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com
ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Placas, no oeste do
Pará, Maxweel Rodrigues Brandão, por não atender pedido de apresentação de
documentos sobre licitação feita com R$ 281 mil em recursos repassados pelo
governo federal ao município para o transporte escolar.
O ex-prefeito também é acusado de extraviar documentos públicos que
deveriam ter continuado na prefeitura após o término do mandato dele em
dezembro de 2012.
Ex-prefeito
de Placas foi condenado no final do Mes de Setembro de 2014 a devolver R$ 26,8
milhões
O Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) condenou as prestações de
contas de Governo e de Gestão da Prefeitura Municipal de Placas, referentes ao
exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Maxweel
Rodrigues Brandão. Segundo o relator dos dois processos, conselheiro Daniel
Lavareda, as faltas cometidas pelo ordenador de despesas são graves e
representam desvio e má aplicação de recursos públicos, com danos ao erário
municipal.
Por outro
lado, o TCM-PA reprovou a prestação de Contas de Gestão de 2012 da Prefeitura
de Placas, de responsabilidade de Maxweel Rodrigues Brandão, sem prejuízo do
recolhimento, no prazo de 15 dias, de um valor total de R$ 26,8 milhões (R$
26.870.340,74), assim discriminados:
Ao Tesouro
Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas não comprovadas (Conta Agente
Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos vencimentos do prefeito, pela
não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's); e multa de R$ 265.545,94
correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário municipal.
O TCM-PA
decidiu também expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca
de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central do Brasil e ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a decisão sobre a indisponibilidade
temporária dos bens de Maxweel Brandão. Nesse sentido, o voto do conselheiro Daniel
Lavareda foi fundamentado no art. 74, I, da Lei Complementar Estadual nº
084/2012: “...determino sejam tornados indisponíveis durante um ano os bens do
ordenador, em tanto quanto bastem, para garantir a importância de R$
26.554.594,80...”
Fonte:Uruará em Foco
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