Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso
Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem
perda de mandato.
De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão
deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à
promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de
rádio e televisão.
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da
reforma política já aprovada pelos deputados.
O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para
cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
Com informações da Câmara dos Deputados
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