Representado por sua Promotoria Militar, por meio do 2º promotor de Justiça, Armando Brasil Teixeira, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou à Justiça, ontem, 3, pelo crime de corrupção passiva, sete policiais do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM) suspeitos de envolvimento em operações não autorizadas na “Terra do Meio”, no município de Altamira, no período de março de 2004 e março de 2005.
Os referidos policiais militares
teriam recebido dinheiro da empresa CR Almeida, para impedir o acesso das
pessoas a uma área às margens do Rio Xingú, próximo à embocadura do Rio Pardo.
Os
denunciados são o Ten. Cel. Waldemilson Godinho de Moraes Filho, recebeu
aproximadamente R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) em depósitos em
dinheiro em sua conta de uma fonte desconhecida; o Ten. PM. Helde Alain Correa
da Silva, que no período investigado teve depositados em suas contas o valor de
9.490,00 (nove mil quatrocentos e noventa reais); o Cap. PM. Márcio Veríssimo
Valino Gomes recebeu no total R$ 7.985,00 (sete mil novecentos e oitenta e
cinco reais) depositados em dinheiro de uma fonte não identificada em suas
contas pessoais; o Cap. PM. Pedro Paulo de Oliveira Silva recebeu
aproximadamente R$ 64.870,00 (sessenta e quatro oitocentos e setenta reais) no
período investigado; o Ten. PM. Alessandro Silva Celestino, recebeu depósitos
de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) e o Ten. PM. Juniel Costa
Maciel um total de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais). O último denunciado
é o Ten. PM. Ricardo Arimatéia de Melo Santos que no período investigado
recebeu R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os
denunciados receberam em suas contas aproximadamente R$149.145,00 (cento e
quarenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais). Os valores foram
identificados após a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.
Os
acusados, Ten PM Juniel Maciel, o Cap. PM. Pedro Paulo Silva e o Ten. PM.
Alessandro Celestino, afirmaram em suas oitivas, acreditar estar cumprindo
ordem judicial.
O
Ten Cel PM. Waldimilson Filho afirmou que foi orientado, Juíza de Altamira,
Danielle de Cássia Silveira Buhrnhein, que a área estava sub judice e que as
operações policiais deveriam ser realizadas com prudência.
“Mas,
na Vara Agrária de Altamira, não há nenhuma decisão judicial concessiva de
liminar que comprove a interdição ou reintegração de posse proferida pelo Juízo
Agrário tendo por objeto qualquer área localizada na confluência dos rios Pardo
e Xingu”, destaca Armando Brasil.
“Os magistrados
elucidam, ainda, que não houve qualquer ordem ou orientação escrita ou verbal
por parte do Juízo Agrário, no sentido de que fossem efetuadas buscas ou
retiradas de trabalhadores das fazendas localizadas às margens dos rios da
região Xingu, Iriri ou Pardo”, prossegue o promotor.
Por fim diz, “não houve qualquer ordem ou
orientação escrita ou verbal, por parte do Juízo Agrário, no sentido de que
fossem realizadas apreensões de materiais e objetos de pessoas que trafegavam
pelos Rios Pardo ou Xingu”.
Diante dos fatos o Ministério Público requer à
Justiça o recebimento da denúncia, citando os acusados para se defender do
crime de corrupção passiva, sob pena de revelia e o sequestro dos bens dos denunciados
uma vez que os mesmos são decorrentes de fontes ilícitas.
"A gravidade do delito restou evidenciada,
principalmente porque os denunciados aproveitaram-se da condição social da
população ribeirinha e não titubearam em auferir vantagem indevida à custa da
infelicidade dos seus semelhantes que tiveram suas casas destruídas e foram
impedidos de entrar em suas terras", conclui Armando Brasil.
Fonte:
MPE com informações da Promotoria de Justiça Militar
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