Lideranças de assentamentos do sudoeste
do Estado correm riscos por denunciarem grilagem e desmatamento ilegal
A Justiça Federal obrigou a União e o Estado do Pará a providenciar, de forma imediata, proteção a dois defensores de direitos humanos que vêm denunciando grilagem e exploração ilegal de madeira em áreas de reforma agrária do sudoeste do Estado. A proteção tem que ser feita enquanto persistir o risco à vida dos ativistas.
A decisão liminar (urgente) foi publicada na última sexta-feira, 8 de
abril, pela Justiça Federal em Itaituba. Em caso de descumprimento das
determinações do juiz federal Paulo César Moy Anaisse, a União e o Estado do
Pará ficam sujeitos a multa diária de R$ 2 mil.
Além de ameaças e intimidações sofridas pelos defensores, relatos de
homicídios na região reforçam a existência de risco à vida deles, registra a
decisão. “Não se pode desconsiderar, inclusive, que tal risco se estende também
para seus familiares”, ressalta Anaisse.
Ajuizada em novembro de 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) e
pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a ação informou que entre as
pessoas ameaçadas estão lideranças dos assentamentos Areia e Ypiranga, em
Trairão.
O assentamento Areia foi criado em 1998 e é uma das áreas de conflito
mais tensas do Estado. “Os conflitos se intensificaram com a atuação de
grileiros/as que controlam o acesso à área e utilizam-na como entrada para a
retirada ilegal de madeira em unidades de conservação adjacentes – como a
Floresta Nacional do Trairão e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio – por
meio de uma extensa rede de estradas ilegais abertas no meio da floresta”, narra
a ação.
Já no assentamento Ypiranga os conflitos agrários foram deflagrados por
famílias produtoras rurais sem perfil de beneficiários de reforma agrária e que
não residem na área do assentamento mas possuem cadastro junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e utilizam os lotes para
criação de gado e exploração ilegal de madeira.
A decisão liminar também determinou o atendimento à saúde das lideranças
que estão sob risco de morte.
Cópia da decisão e o número do processo não foram divulgados pelo MPF e
pelo MP/PA, atendendo a pedidos dos interessados, como medida de preservação
das identidades dos defensores ameaçados.
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