Polícia Federal indicia governador Fernando Pimentel

Chefe do Executivo de Minas Gerais foi indiciado por cinco crimes.
Em março, STJ autorizou PF a indiciar o governador mineiro.
A Polícia Federal (PF) indiciou o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência e falsidade ideológica eleitoral, por supostas fraudes em sua prestação de contas em 2014.

Pimentel é suspeito de ter utilizado os serviços de uma gráfica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a devida declaração dos valores e de ter recebido "vantagens indevidas" do proprietário dessa gráfica.

O indiciamento pela PF ocorreu dentro das investigações da Operação Acrônimo, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de sobrepreço e inexecução de contratos com o governo federal desde 2005. Há suspeita de que os recursos desviados alimentavam campanhas eleitorais.

O indiciamento consiste numa conclusão do delegado de polícia acerca das suspeitas sobre um investigado e precede a formulação de denúncia pelo Ministério Público, que pode ou não concordar com as conclusões da PF.

No mês passado, o relator da Acrônimo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou pedido da PF e autorizou o indiciamento. A PF havia informado que só indiciaria após o depoimento de Pimentel. Segundo a polícia, o interrogatório estava marcado para última sexta (8), mas ele não
Na decisão que autorizou o indiciamento, o STJ apontou elementos "suficientes" para o indiciamento. Por meio de nota, a defesa de Pimentel afirma que o governador tem "todo o interesse em depor" e diz ter reconhecido "ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ".

Veja a íntegra da nota da defesa de Pimentel:

A defesa técnica do Governador Pimentel esclarece que ele tem todo o interesse em depor. Mas nos limites da Lei e com obediência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Que reconhecem seu direito a ter todas as informações disponíveis antes de seu depoimento. Esperamos que o MPF, como verdadeiro custos legis, permita que o Governador exerça seu direito de ser ouvido. Tal como já reconheceu a ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ.


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