TCM reprova prestação de contas de pré-candidato a prefeito de Alenquer

A decisão deve tirar Doutor Farias, do PMDB, da disputa eleitoral deste ano

O ex-prefeito de Alenquer (e pré-candidato ao cargo outra vez neste ano) Cleostenes Farias, o Doutor Farias [foto], teve a sua prestação de contas de 2008 reprovada pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).
O julgamento foi realizado na quinta-feira, 5, em Belém.
Segundo o TCM, foram encontradas 5 irregularidades nas contas do médico e ex-gestor ximango. Confira uma a uma no Leia Mais, abaixo.
Doutor Farias, agora filiado ao PMDB, pode recorrer da decisão, via recurso de reconsideração.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Cleostenes Farias do Vale, 65 anos, exerceu o cargo de prefeito no período de 2005 a 2008.
Em 2012, ele tentou voltar ao cargo, mas perdeu a eleição por uma diferença de pouco mais de 200 votos. Na época, era filiado ao PR. No ano passado, entrou no PMDB.
Resumo da sentença
RESOLUÇÃO Nº 12.236, DE 05/04/2016
Processo nº 040012008-00
Origem: Prefeitura Municipal de Alenquer
Assunto : Prestação de Contas de Governo de 2008
Responsável: Cleostenes Farias do Vale
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas de Governo. Prefeitura Municipal de Alenquer. Exercício de 2008. Pela emissão de Parecer Prévio
contrário à aprovação das contas. Cópia dos autos ao MPE.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com
a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fl s. 493 a 496 dos autos.
Decisão: I – Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Alenquer, a não aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal, exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Cleostenes Farias do Vale, pelas seguintes irregularidades:
1) Despesa realizada superior à autorizada em R$-6.280.220,02;
2) Descumprimento do Art. 212, da Constituição Federal;
3) Descumprimento do Art. 77,III, §3º, do ADCT;
4) Descumprimento do Art. 42, da Lei Complementar 101/00;

5) Descumprimento do Art. 29-A, I, da Constituição Federal.

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