Juíza
bate o martelo e publica duas decisões no mesmo dia.
Os
dois ex-prefeitos cassados pela Câmara Municipal pleiteavam na Justiça de Novo
Progresso a volta ao cargo.
Osvaldo Romanholi (PR), foi afastado do cargo
e posteriormente cassado pela decisão da maioria dos vereadores da câmara
Municipal de Novo Progresso. Romanholi teve duas denuncias apreciadas e
deliberadas pela Câmara Municipal, a primeira que imputava o uso da maquina
administrativa para beneficiar empresa NovaNet, a segunda por contratar
servidor em cargo de provimento sem licitação (Técnico de Informática).
Neste caso quem assumiu a prefeitura no lugar de
Romanholi (PR), foi o vice-prefeito joviano de Almeida. Joviano ficou diante
administração publica municipal exatos onze meses, e também foi denunciado na
câmara municipal por eleitor – Joviano teve mais de três denuncias
desfavoráveis , somente uma teve o prosseguimento. Joviano não foi afastado por
impedimento da justiça, a comissão processante foi formada e os procedimentos
seguiram o rito processual com o ex-alcaide no cargo, no decorrer de 90 dias o
processo foi concluso e entregue para deliberar em plenário. Com o placar
de 7 x1 , foi cassado em definitivo do cargo de prefeito de Novo
Progresso. Joviano foi denunciado por uso de decreto de emergência sem
justificativa. Para
o denunciante e posteriormente confirmado pelos vereadores, Joviano usou do
decreto para sacar os cofres públicos. Quem assumiu a vagância do cargo foi os
vereadores Ubiraci Soares (PSC) (Prefeito) Eloido Bertollo (PR) (vice), por
eleição na câmara munícipal.
“Os dois cassados entraram na Justiça para retornar
ao cargo”. As duas decisões da Justiça em Novo Progresso mantiveram a decisão
da Câmara Municipal, mesmo com parecer ministerial favorável ao réu pelo
deferimento.
As decisões da Câmara Municipal, foram
mantidas pela Justiça. A Juíza Titular “RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS” de
Novo Progresso, negou seguimento dos dois recursos, tanto para Osvaldo
Romanholi como para Joviano de Almeida-
Decisão
caso JOVIANO: Isto posto, DENEGO a segurança pretendida mantendo íntegro os
efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Novo Progresso que afastou definitivamente
o impetrante do cargo de Prefeito Municipal por meio do Decreto Legislativos
n.º002/2016, extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do
art.487, I do NCPC.
P.R.I.
Novo
Progresso, 31 de maio de 2016.
RAFAELA
DE JESUS MENDES MORAIS
Juíza
de Direito/Vara Única de Novo Progresso
Com o julgamento desses dois recursos, Vara
Única de Novo Progresso mantém, pelo menos, até o julgamento de ações
cautelares, Ubiraci Soares (PSC) , ‘Macarrão’, no cargo de prefeito e Eloido
Bertollo (PR) como vice-prefeito de Novo Progresso.
Ainda cabem recursos de apelação para ambos os
casos. Até o fechamento desta edição Joviano não foi encontrado para comentar
sobre decisão, Osvaldo Romanholi (PR), confirmou que seus advogados
vão recorrer da decisão.
Por Jornal Folha do Progresso
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