Juíza mantém cassado dois ex-prefeito de Novo Progresso

Prefeito Cassado Osvaldo Romanholi (PR).Ex vice-prefeito cassado  Joviano de Almeida(PSL)
Juíza bate o martelo e publica duas decisões no mesmo dia.
Os dois ex-prefeitos cassados pela Câmara Municipal pleiteavam na Justiça de Novo Progresso a volta ao cargo.
Osvaldo Romanholi (PR),  foi afastado do cargo e posteriormente cassado pela decisão da maioria dos vereadores da câmara Municipal de Novo Progresso.  Romanholi teve duas denuncias apreciadas e deliberadas pela Câmara Municipal, a primeira que imputava o uso da maquina administrativa para beneficiar empresa NovaNet,  a segunda por contratar servidor em cargo de provimento sem licitação (Técnico de Informática).
 Neste caso quem assumiu a prefeitura no lugar de Romanholi (PR), foi o vice-prefeito joviano de Almeida. Joviano ficou diante administração publica municipal exatos onze meses, e também foi denunciado na câmara municipal por eleitor – Joviano teve mais de três denuncias desfavoráveis , somente uma teve o prosseguimento. Joviano não foi afastado por impedimento da justiça, a comissão processante foi formada e os procedimentos seguiram o rito processual com o ex-alcaide no cargo, no decorrer de 90 dias o processo foi concluso e entregue para deliberar em plenário. Com  o placar de  7 x1 , foi cassado em definitivo do cargo de prefeito de Novo Progresso. Joviano foi denunciado por uso de decreto de emergência sem justificativa. Para o denunciante e posteriormente confirmado pelos vereadores, Joviano usou do decreto para sacar os cofres públicos. Quem assumiu a vagância do cargo foi os vereadores Ubiraci Soares (PSC) (Prefeito) Eloido Bertollo (PR) (vice), por eleição na câmara munícipal.
“Os dois cassados entraram na Justiça para retornar ao cargo”. As duas decisões da Justiça em Novo Progresso mantiveram a decisão da Câmara Municipal, mesmo com parecer ministerial favorável ao réu pelo deferimento.
As decisões da Câmara Municipal, foram mantidas  pela Justiça. A Juíza Titular “RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS” de Novo Progresso, negou seguimento dos dois recursos, tanto para Osvaldo Romanholi como para Joviano de Almeida-
Decisão caso JOVIANO: Isto posto, DENEGO a segurança pretendida mantendo íntegro os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Novo Progresso que afastou definitivamente o impetrante do cargo de Prefeito Municipal por meio do Decreto Legislativos n.º002/2016, extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do art.487, I do NCPC.
P.R.I.
Novo Progresso, 31 de maio de 2016.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS
Juíza de Direito/Vara Única de Novo Progresso
Com o julgamento desses dois  recursos, Vara Única de Novo Progresso mantém, pelo menos, até o julgamento de ações cautelares, Ubiraci Soares (PSC) , ‘Macarrão’, no cargo de prefeito e Eloido Bertollo (PR)  como vice-prefeito de Novo Progresso.
Ainda cabem recursos de apelação para ambos os casos. Até o fechamento desta edição Joviano não foi encontrado para comentar sobre decisão, Osvaldo  Romanholi (PR),  confirmou que seus advogados vão recorrer da decisão.

Por Jornal Folha do Progresso

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