Homem faltava encontros, ligava bêbado e fazia
distinção dos outros filhos.
Pai alegou que ex dificultava relação; sentença foi mantida após recurso.
Do G1 DF
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um pai pagar R$ 50 mil ao filho
por “abandono afetivo”. De acordo com a ação, o homem nunca fez questão visitar
o rapaz; marcava de encontrá-lo e não aparecia; telefonava bêbado e na
companhia de “mulheres estranhas”; transferiu bens para não deixar herança ao
garoto; e tratava de forma diferente os dois filhos que teve no atual
casamento. A sentença foi mantida após recurso.
O
filho afirma que, por causa da situação, desenvolveu doença pulmonar de fundo
emocional e problemas de comportamento. O pai negou o abandono e disse que
sempre esteve presente. Ele também afirmou que as visitas não eram feitas
regularmente porque a mãe do menino impunha dificuldades e que a “instabilidade
da ex” gerou situações desagradáveis com a atual mulher.
Para
a juíza que analisou o caso em primeira instância, não há dúvidas de que o pai
falhou com o rapaz e que a postura gerou danos. “Ele detalha as muitas vezes
que esperou pelo pai e ele não apareceu; a sempre alegada falta de tempo; o
fato de o pai achar ruim sua aproximação da família paterna e tantas outras
desfeitas, como: nunca ligar no seu aniversário; nunca estarem juntos em datas
festivas; nunca ter ido na casa do pai etc.”
“Com
efeito, independentemente de amar um filho, os pais são obrigados a cuidarem, a
dar-lhes o necessário para sua criação e educação, até se tornarem maiores,
salvo nos casos de perda do poder familiar. É de se distinguir, portanto, o
dever de cuidar do dever de amar. Assim, não é a falta de amor ou a falta de
afeto, como dito alhures, que gera o ato ilícito e o dever de indenizar, pois o
amor e afeto não são e não podem ser impostos pelo ordenamento jurídico, por
serem sentimentos. A conduta que pode ser caracterizada como ilícita e
eventualmente ensejar o dever de indenizar é a falta do dever de cuidado, não
qualquer um, mas aquele que decorre da legislação civil e que é imposto a todos
os pais, como dever inerente ao poder familiar”, diz.
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