STF devolve ao Pará 300 mil hectares de terras na região do Baixo Amazonas.

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu modificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que até então vinha anulando a decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que cancelara administrativamente mais de seis mil títulos e os respectivos registros de imóveis em cartórios do interior do estado.
 A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão desta semana da 1ª. Turma do STF, que teve como relator o ministro Luiz Fux. Tudo iniciou com um Mandado de Segurança em que Antônio Cabral de Abreu, acusado de grilagem das terras pertencentes ao Estado e à União, conhecidas como Gleba Juruti Velho, pleiteou e obteve uma liminar que suspendia a decisão do CNJ e da Corregedoria de Justiça do Estado quanto ao cancelamento administrativo dos seus títulos.

O Estado foi defendido na ação pelo procurador Ophir Cavalcante Junior, coordenador da PGE em Brasília, que desenvolveu a tese de que “sendo as terras públicas oriundas da Coroa Portuguesa, a prova da regularidade da cadeia dominial deve ser feita pelo que se diz proprietário e não pelo Poder Público”. Por isso, o cancelamento administrativo prescindia de ouvir aquele que se dizia titular do domínio, cabendo à ele comprovar junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça que seus títulos não eram fruto de “grilagem” ou fraude nos registros cartoriais.

Na decisão o ministro Luiz Fux alertou para “a situação caótica dos registros de terras no Estado do Pará, que chegou ao ponto de ter municípios em que os registros e matrículas imobiliários apontam áreas territoriais maiores do que o próprio Estado, situação teratológica que certamente conduziu a Corregedoria Nacional de Justiça a tomar a decisão ora impugnada, para tentar colocar ordem na atividade registral daquela unidade federativa”.
Para Ophir Cavalcante Júnior, “foi uma vitória da sociedade paraense. A questão fundiária é um dos maiores focos da tensão no campo, que tem repercussões desastrosas na questão dos direitos humanos, meio ambiente e na segurança jurídica para o desenvolvimento do agronegócio”. E conclui: “O desafio do Estado do Pará é organizar, via Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, em conjunto com o Iterpa, esse descalabro, sendo que até hoje o principal entrave é a União Federal, que pelo Decreto Federal nº 1164, de 1971, retirou – e ainda não adotou os procedimentos necessários para em definitivo solucionar a situação - dos estados as terras situadas dentro de uma faixa de 100 km de cada lado de todas as estradas federais existentes, em construção ou simplesmente projetadas e não iniciadas." O processo ficou conhecido como a "federalização das terras amazônicas", tendo o Estado ficado com apenas 30% das terras sobre o seu domínio.


Fonte: Agência Pará

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