Na
tarde de ontem a justiça local expediu o mandado de prisão preventiva contra
Ricardo Martins Barros e Ranilson Cordeiro Silva, efetuada no dia 12 de julho
de 2016, por serem suspeitos de ter cometido o delito tipificado no artigo 157,
§3º, art. 14, II, do Código Penal e art. 16 da lei 10.826/03. A prisão de
custódia preventiva se deu em face à representação pela prisão preventiva dos
mesmos feita pelo Delegado Raphael Oliveira Ribeiro. É de conhecimento da nossa
sociedade que os suspeitos teriam agredido violentamente o taxista Heleno
durante um roubo praticado na residência dele com o intuito de conseguir roubar
as joias que ele tinha guardadas em casa. E essa decretação da prisão era
absolutamente necessária, porém a mim veio a pergunta, por que que outros
assassinos cruéis não ficam presos também? Será que é preciso sempre de uma
repercussão, em meio a uma ameaça no ar de vingança de uma classe, para que o
suspeito seja levado ao cárcere para amenizar a revolta que é natural diante de
fatos como o ocorrido. Pelas ruas de nossa cidade circulam acusados de crimes
brutais e covardes como se nada tivessem feito. E como eles estão em liberdade,
o julgamento demora muito mais para acontecer e a possibilidade de as
testemunhas sumirem ou desistirem de depor aumenta na medida que o tempo passa
Com
os suspeitos, que negam o cometimento do crime, foram encontrados objetos
que foram roubados do taxista Heleno e uma arma que teria sido a usada para
render a família durante o roubo.
Fonte: Blog RPI
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