Em nota, Maranhão disse ser normal a quebra de
sigilo dentro de uma investigação
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, autorizou a quebra
do sigilo bancário do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
Marco Aurélio atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
(PGR). Em nota, Maranhão disse ser normal a quebra de sigilo dentro de uma
investigação.
Segundo
a decisão do ministro, que data do último dia 27, Maranhão foi citado em uma
delação premiada. O texto cita que no pedido feito ao STF, o Ministério Público
Federal (MPF) diz que existem “fortes indícios” a respeito de Maranhão em um
caso envolvendo regimes de previdência.
“No
processo revelador da mencionada petição, o Procurador-Geral da República, (…),
argui a existência de fortes indícios, a apontarem que o deputado federal Waldir
Maranhão, mediante recebimento de vantagem indevida, teria atuado em diversas
prefeituras, em favor de esquema fraudulento de investimentos nos regimes de
previdência de servidores públicos municipais, concebido, supostamente, por
Fayed Traboulsi”, diz o relatório apresentado na decisão. Diante dos indícios,
a Procuradoria-Geral da República fez o pedido de quebra de sigilo bancário do
parlamentar e da esposa de Maranhão.
“A
situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional, mostrando-se relevante
o pedido do Ministério Público Federal, a fim de elucidar a suposta
participação do investigado, Deputado Federal, no esquema fraudulento de
investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais”,
diz o texto.
Marco
Aurélio autorizou a quebra de sigilo somente do deputado. “A cônjuge do
indiciado não é investigada, não tendo o Ministério Público apresentado
justificativa para a quebra do sigilo dos respectivos dados bancários, mesmo
porque não foi mencionada nas declarações do colaborador”, diz o texto.
Waldir Maranhão
Em
nota, divulgada mais cedo, o presidente interino da Câmara dos Deputados,
Waldir Maranhão, disse que é “absolutamente normal”, dentro de um procedimento
investigatório, o pedido de quebra de sigilo de seus dados bancários.
“O
deputado está absolutamente tranquilo sobre a investigação. Quanto mais se
investigar, mais se concluirá pela absolvição”, diz texto distribuído pela
assessoria do deputado.
Fonte: Agência Brasil
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