Após a determinação judicial que pode bloquear o Whatsapp
no Brasil nesta terça-feira (19), internautas usaram as redes
sociais para comparar a efetividade da suspensão do aplicativo de mensagens à
ineficiência do controle do uso de smartphones nos presídios brasileiros. Mas
será que há mesmo relação entre esses dois processos?
"Uma coisa não tem nada a ver com a outra", explica Antonio
Gianoto, professor de Engenharia Elétrica do Centro Universitário FEI e
especialista em telecomunicações. Segundo ele, os processos de bloqueio são
muito distintos. Um aplicativo --como no caso do WhatsApp-- pode ser banido a partir do IP
(Internet Protocol). "Algo que é realizado a partir das
configurações da central de operações das empresas de telecomunicações",
relata.
Já o bloqueio aos celulares em presídios ou qualquer outra área
demarcada demanda muito "mais tecnologia" e "investimento",
concorda Eduardo Tude, consultor de telecomunicações e presidente da
Teleco. "Talvez se soubéssemos os números de celulares usados pelos
presos, o bloqueio seria mais simples e similar à suspensão de um aplicativo.
Bastava barrar o IP do aparelho para que ele fosse inutilizado. Mas,
infelizmente, essa não é uma informação acessível."
Para impedir que o sinal das redes chegue a determinados lugares, de
acordo com Gianoto, é possível usar bloqueadores. "O grande problema é que
esses equipamentos podem restringir o acesso não só dos presos, mas também dos
moradores dos arredores", pondera o especialista, que diz ser mais comum o
uso dessa tecnologia em presídios mais afastados de grandes centros, como o
caso da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. O
sistema foi instalado no local em janeiro de 2014 e custou R$ 31 milhões,
segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
"Esses bloqueadores geram um sinal mais intenso que o das redes de
telecomunicações para induzir uma interferência e inviabilizar o acesso",
explica Gianoto, que diz que os aparelhos usados no país devem obrigatoriamente
ser homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação).
Já há no mercado opções de produtos mais seletivos, que causam menos
impactos nos arredores do perímetro controlado. "Existe até aparelhos que
conseguem rastrear os aparelhos conectados em uma determinada área, para que
possam ser identificados e até bloqueados", afirma Tude.
Mas o uso dessas tecnologias, segundo Gianoto, também requer uma
autorização judicial. "A comunicação é um princípio básico e sua restrição
é vedada, exceto quando há um aval da Justiça", relata o professor da FEI.
Os presídios são os únicos lugares onde é permitido impedir a
comunicação via celular no Brasil, de acordo com a resolução 308/2002 da
Anatel, que define as regras para a utilização de bloqueadores. Ainda assim a
agência exige a autorização prévia do Departamento Penitenciário Nacional e da
Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
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