Caso perca o prazo para pagamento da multa, o presidente interino
entrará no cadastro dos endividados com a União. Multa não anula condenação no
TRE
O
presidente interino, Michel Temer, tem 30 dias contados a partir
de ontem para pagar a multa no valor de 80.000 reais referente ao
processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por
doação eleitoral acima do permitido na legislação. Por esta condenação,
Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um
cargo eletivo nos próximos oito anos.
O
peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona
Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, Zona Sul de São Paulo, e retornar ao
local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício
entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os
efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.
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Temer
foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter
feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de
2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma
Rousseff (PT).
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