Temer tem 30 dias para pagar multa na Justiça Eleitoral

Caso perca o prazo para pagamento da multa, o presidente interino entrará no cadastro dos endividados com a União. Multa não anula condenação no TRE
O presidente interino, Michel Temer, tem 30 dias contados a partir de ontem para pagar a multa no valor de 80.000 reais referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação eleitoral acima do permitido na legislação. Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.
O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, Zona Sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.
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Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).

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