O prefeito Osvaldo Romanholi (PR) de Novo Progresso cassado pela Câmara Municipal , desde março deste ano por supostamente ter beneficiado empresa da família e contratado servidor ilegalmente, teve mais uma decisão desfavorável , desta vez da 2ª Câmara Cível Isolada em 2º Grau mantendo sentença da justiça de Novo Progresso. Nos dois processos, ele é acusado de improbidade administrativa.
A
decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14), são do
Gabinete da Desembargadora “EZILDA PASTANA MUTRAN” referente o documento:
2016.02803290-90 na Comarca de Belém PA.
OSVALDO
ROMANHOLI, requereu a concessão do efeito suspensivo ativo para suspender os
efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2015 e nº 004/2015 da Câmara Municipal de
Novo Progresso, e no mérito, anular estes atos com a recondução, reintegração
do agravante a seu cargo de prefeito de Novo Progresso, bem como, reconhecer,
incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Orgânica em seu art. 57, caput.
Para o prefeito cassado o voto deveria ser aberto, e foi secreto, argumentou.
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Decisão
Desta
forma, inicialmente, entendo que o entendimento adotado pelo STF na ADPF nº 378
– DF não se aplica diretamente ao caso em destaque, por haver legislação local
Estadual e Municipal, regulando a matéria.
Pelo
exposto, indefiro o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ativo à
decisão agravada, ante a ausência dos requisitos autorizadores, consoante
inteligência do art. 1.019, I, da Lei Adjetiva Civil.
Oficie-se
ao Juízo da Vara Única de Novo Progresso, comunicando-o acerca da presente
decisão e para que preste as informações que julgar necessárias a esta
relatora, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o disposto no art. 1.019, I e
art. 67 do CPC.
Intimem-se
os agravados para, querendo, responda ao recurso, no prazo legal,
facultando-lhe juntar documentação que entender conveniente, na forma do art.
1.019, II, do CPC.
Servirá
a cópia da presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº
3.731/2015 – GP.
Posteriormente,
retornem os autos conclusos.P.R.I
Belém
(Pa), 14 de julho de 2016.
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA
DE PROCESSOS DO 1º GRAU
Desembargadora
EZILDA PASTANA MUTRAN
Por Redação Jornal Folha do Progresso
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