Por 3 votos a 2, os ministros da Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta terça-feira (9) absolver o deputado federal e candidato a
prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB-SP)
da acusação de peculato (desvio de dinheiro público).
Com a decisão, os ministros derrubaram
decisão do Tribunal Regional Federal, que havia condenado Russomanno. A
Procuradoria Geral da República ainda pode recorrer da decisão da Segunda
Turma.
Dos cinco ministros, a relatora Carmén Lúcia
e Teori Zavascki votaram pela condenação. Os ministros Dias Toffoli , Celso de Mello e
Gilmar Mendes se manifestaram pela absolvição.
Após o julgamento, o advogado de Russomanno,
Marcelo Leal, disse que, com a decisão, não há impedimento algum para o
deputado se candidatar.
“Não há impedimento algum. Não há
consequência nenhuma para a vida nem para a vida política. O Supremo Tribunal
Federal fez justiça. Inocentou alguém que é inocente", afirmou o advogado.
Na hipótese de condenação, Russomanno,
candidato a prefeito de São Paulo pelo PRB na eleição deste ano, seria
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de condenados por uma
instância colegiada da Justiça.
Os ministros da Segunda Turma analisaram
recurso do parlamentar contra a condenação pelo TRF, de 2014, em que ele foi
acusado de usar verba da Câmara dos Deputados para pagar, entre 1997 e 2001,
salário da gerente de uma produtora de vídeos de sua propriedade.
A defesa do deputado nega a prática do crime
e diz que a funcionária de fato trabalhava para o gabinete. "A secretária
parlamentar efetivamente prestou serviço no gabinete político e isso não
tipifica a conduta de peculato. Está na previsão do trabalho de secretário
parlamentar o atendimento ao público e ela efetivamente prestava esse serviço”,
disse o advogado Marcelo Leal.
Relatora
No voto, a relatora Cármen Lúcia aceitou somente um pedido do deputado para reduzir em 1 mês o tempo da pena. Russomanno havia sido condenado a 2 anos e 2 meses no regime aberto (fora da prisão), convertida em pagamento de cestas básicas.
No voto, a relatora Cármen Lúcia aceitou somente um pedido do deputado para reduzir em 1 mês o tempo da pena. Russomanno havia sido condenado a 2 anos e 2 meses no regime aberto (fora da prisão), convertida em pagamento de cestas básicas.
A ministra recomendou a redução da pena para
2 anos e 1 mês, também com conversão para prestação de serviços à comunidade,
além da devolução do dinheiro pago à funcionária.
No julgamento, Cármen Lúcia ressaltou o uso
do dinheiro público para o pagamento de serviços particulares. A secretária
tinha salário mensal de R$ 2 mil.
“Os documentos comprovam que o recorrente
confessadamente a despediu por estar a empresa em dificuldades financeiras.
Antes da rescisão, viabilizou a contratação para ser remunerada exclusivamente
pela Câmara dos Deputados. Aparentemente despedida, permaneceu nas mesmas
funções e na mesma empresa do deputado”, afirmou.
A ministra ainda observou que o cargo para o
qual a secretária foi contratada na Câmara exigia dedicação exclusiva ao
gabinete parlamentar.
Demais ministros
Após a ministra Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição do deputado, por considerar que a contratação da funcionária pela Câmara não caracterizava ato típico. Para ele, a funcionária exercia atividade de atendimento ao público, o que condiz com a função de secretária parlamentar.
Após a ministra Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição do deputado, por considerar que a contratação da funcionária pela Câmara não caracterizava ato típico. Para ele, a funcionária exercia atividade de atendimento ao público, o que condiz com a função de secretária parlamentar.
“Na órbita penal, e apenas na seara penal, o
que importa e verificar se ela realmente praticou atos inerentes ao gabinete
parlamentar. Se sim, fica desnaturado o ato típico [de peculato]”, afirmou
Toffoli.
O ministro Teori Zavascki, por sua vez,
acompanhou a relatora, concordando com seus argumentos e mantendo a condenação.
Em seu voto, favorável à absolvição, o
ministro Celso de Mello empatou
a votação. Ele acompanhou Toffoli ao entender que não havia “tipicidade” no ato
do deputado, isto é, a conduta não se enquadra no crime de peculato, que
consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
“O desvio de mão de obra pública não
caracteriza o delito do peculato, pois esse tem como pressuposto o desvio de
coisa corpórea”, afirmou Celso de Mello.
Coube ao ministro Gilmar Mendes, que preside a Segunda
Turma, desempatar, acompanhando Toffoli e Celso de Mello pela absolvição.
“Sandra de Jesus atuou em larga medida como
secretária parlamentar. Esse fato conforme afirmado, é atípico”, afirmou.
Defesa
Em defesa do deputado, o advogado Marcelo Leal sustentou que a secretária exercia efetivamente os serviços de assessoramento no gabinete e, por isso, a remuneração pela Câmara era justa e não desviada.
Em defesa do deputado, o advogado Marcelo Leal sustentou que a secretária exercia efetivamente os serviços de assessoramento no gabinete e, por isso, a remuneração pela Câmara era justa e não desviada.
“Se ela prestou serviços políticos, ainda que
tenha prestado serviços esporádicos para a produtora, aquilo que recebeu é
justa remuneração. Ao contrário haveria enriquecimento ilícito com o erário”,
disse o defensor.
Acusação
Em nome da acusação, o subprocurador-geral da República Odin Brandão Ferreira argumentou, por sua vez, que, ainda que a secretária tenha prestado serviços ao gabinete, o fato de também trabalhar na produtora caracteriza o peculato.
Em nome da acusação, o subprocurador-geral da República Odin Brandão Ferreira argumentou, por sua vez, que, ainda que a secretária tenha prestado serviços ao gabinete, o fato de também trabalhar na produtora caracteriza o peculato.
“Se ela tinha sua paga feita pela Câmara,
enquanto trabalha também para a produtora, efetivamente há peculato. A própria
defesa assume que o delito está cometido. […] Ela se dedicava principalmente
para atividades da produtora e era paga integralmente pela Câmara dos
Deputados. Isso indubitavelmente caracteriza peculato”, afirmou o representante
do MP.
Nota
No início da noite, a assessoria de Celso Russomanno divulgou nota sobre a decisão da turma do STF. Leia a íntegra:
No início da noite, a assessoria de Celso Russomanno divulgou nota sobre a decisão da turma do STF. Leia a íntegra:
CELSO RUSSOMANNO É ABSOLVIDO PELO STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal
confirmou nossas expectativas. A Justiça foi feita. Agora, nossas energias
estão todas voltadas para as eleições de outubro. São Paulo é uma cidade
grande, com muitos desafios a serem superados. Estamos focados em vencer as
eleições e garantir serviços públicos de qualidade para toda a cidade de São
Paulo.
Celso Russomanno
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