Para a instituição, falta consulta prévia, livre e
informada a quilombolas impactados
O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que
sejam suspensas as licenças ambientais para extração de bauxita na área do
platô Monte Branco que fica em território quilombola, na região do rio
Trombetas, no noroeste do Pará.
Assinada
pela procuradora da República Fabiana Schneider, as recomendações foram
encaminhadas na última sexta-feira, 2 de setembro. Assim que receberem os
documentos, ICMBio e Ibama terão trinta dias para apresentar respostas ao MPF.
Se não forem apresentadas respostas ou se as respostas forem consideradas
insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e
inclusive levar o caso à Justiça.
Em
2013, a empresa Mineração Rio do Norte obteve licença de operação do Ibama para
explorar o platô. Apesar do plano básico ambiental do empreendimento reconhecer
que a área em questão é utilizada para extração de óleo de copaíba pelos
quilombolas de sete comunidades e que a supressão da floresta pode trazer
impactos para a renda dessa população, não houve consulta livre, prévia e
informada nem tampouco indenização aos quilombolas pelos prejuízos.
Por
isso, o MPF recomenda que não seja renovada ou concedida qualquer tipo de
licença ou autorização na região a empresas de mineração que tenham ou não
autorização para pesquisa mineral ou concessão de lavra.
O
MPF recomenda, ainda, que seja feita a consulta livre, prévia e informada
prevista pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Também foi recomendado o estabelecimento de acordo de indenização às
comunidades da região do platô, com o tema debatido pela própria comunidade e,
se a comunidade quiser, com auxílio acadêmico.
“O
artigo 15 da Convenção 169/OIT estabelece no item 2 que, em caso de pertencer
ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter
direitos sobre outros recursos, existentes nas terras, os governos deverão
estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos
interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam
prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer
programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras”,
ressalta a procuradora da República.
O
documento também destaca que cabe ao órgão responsável por cada unidade de
conservação, juntamente ao órgão licenciador, definir as atividades que afetem
a biota da unidade.
Fonte: RG 15/O
Impacto e Karina Lopes (MPF)
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