O juiz Sergio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba, afirmou, no despacho em que decreta a prisão do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que há indícios de que o
político pratica crimes de forma “reiterada”, “profissional” e “sofisticada”. De
acordo com o magistrado, Cunha atua para obstruir a investigação da Operação
Lava-Jato e intimidar testemunhas, advogados e autoridades que atuam na
investigação do petrolão.
Sergio Moro ponderou que a
cassação de Cunha, aprovada em setembro com o voto de 450 deputados, acarretou
na perda de parte da influência política do ex-parlamentar, mas ainda assim há
risco para as investigações e para a manutenção da ordem pública. Esses
argumentos, somados ao fato de Eduardo Cunha poder ainda ter recursos no exterior
e, no limite, fugir do Brasil, foram elencados pelo juiz para decretar a prisão
preventiva do peemedebista. “Há indícios de que Eduardo Cosentino da Cunha
teria se envolvido na prática habitual e profissional de crimes contra a
Administração Pública e de lavagem de dinheiro”, disse.
“O acusado Eduardo
Cosentino da Cunha agiu subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir
ou intimidar. Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda
do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até
o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua
rede de influência”, pontuou Sergio Moro. O juiz citou, por exemplo, a
ingerência de Cunha sobre o lobista Julio Camargo, que havia poupado o político
em seus depoimentos de delação premiada e só admitiu em um segundo momento que
o ex-deputado lhe cobrara 5 milhões de dólares em propina.
Quando detinha foro
privilegiado por ser deputado, Eduardo Cunha era investigado em inquéritos para
apurar a solicitação e recebimento de propinas no projeto Porto Maravilha, no
Rio de Janeiro, a extorsão de desafetos do operador e aliado Lúcio Bolonha
Funaro, as suspeitas de corrupção no favorecimento de instituição financeira
por emendas parlamentares, a cobrança de propina em contratos de Furnas e os
indícios de desvios de fundos de investimentos administrados pela Caixa
Econômica Federal. Cassado, os processos desceram à 1ª instância.
“As provas são, em
cognição sumária, da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes
contra a Administração Pública, por Eduardo Cosentino da Cunha, não só em
contratos da Petrobras, mas em diversas outras áreas, não raramente com o
emprego de extorsão e de terceiros para colher propinas”, disse Moro.
Segundo o juiz da Lava Jato,
já existiam motivos para a prisão de Eduardo Cunha na época em que ele era
deputado federal, mas a Constituição prevê que deputados e senadores só podem
ser presos no exercício do mandato se houver flagrante por crime inafiançável.
“A perda do mandato não é suficiente para prevenir os riscos constatados,
considerando o histórico e o modus operandi do acusado, com atuação
subreptícia, emprego de contas secretas no exterior e a utilização de terceiros
para a prática de crimes e atos de obstrução à Justiça, motivo pelo qual
pertinente a imposição da prisão cautelar contra Eduardo Cosentino da Cunha”,
concluiu Moro.
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