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Polícia Rodoviária Federal, atendeu uma ocorrência de PORTE ILEGAL DE ARMAS DE
FOGO E TRÁFICO DE DROGAS na BR-163 km 998 (sentido Crescente) em SANTAREM/PA. O
veículo MMC/PAJERO TR4 de placa NSU-9409, conduzido por Antonilson da Silva
Monteiro, foi observado e após consulta constatou-se a falta do devido
licenciamento anual. Em razão disto, o condutor da PAJERO empreendeu fuga, de
forma que a guarnição da PRF realizou o acompanhamento tático até a parada do
veículo. O condutor relatou que vinha da garagem da empresa Santos e Silva
Transportes LTDA/ME para embarcar na balsa com destino a costa do Almeirim/PA.
Após a abordagem e revista no veículo, haja vista o nervosismo apresentado pelo
condutor, foi encontrado no interior do veículo e apreendido 20 unidades de
Droga (supostamente Ecstasy), 1 unidade de Espingarda de calibre. 22 LR e
numeração 44269 (ou 44268), além de 5 munições carregadas com o mesmo calibre.
Antonilson
da Silva Monteiro foi inicialmente enquadrado com PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO
Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) - Art. 14. Portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma
de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar e com TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343/06)
- Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,
vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,
guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.
É de se destacar que foi feito o
uso de algema de acordo com a Súmula Vinculante n° 11 do STF, tendo em vista a
proteger a integridade do condutor, dos policiais da guarnição e da população
que acompanhava a abordagem.
Com informações do DPRF
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