Atividade garimpeira na região das áreas citadas pelo MPF na ação (foto: ICMBio) |
Autorizações
emitidas pela secretaria de Meio Ambiente de Itaituba e pelo DNPM para Ruy
Barbosa de Mendonça são ilegais, diz MPF
O Ministério Público
Federal (MPF) pediu à Justiça a imediata paralisação das atividades de garimpo
promovidas por Ruy Barbosa de Mendonça e a suspensão das licenças ambientais e
permissões de lavra garimpeira outorgadas à ele pela secretaria de Meio
Ambiente de Itaituba, no sudoeste do Pará, e pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós.
Na ação, o MPF também pede
que a Justiça Federal condene o município de Itaituba e o DNPM a cancelar as
licenças concedidas a Mendonça. Para o MPF a extração de ouro na APA é ilegal,
já que recursos minerais são bens da União e a extração sem a devida
autorização do órgão fiscalizador constitui dano ao patrimônio da União.
A área ocupada por
Mendonça ilegalmente no interior da APA é de 1 mil hectares. Na formalização
dos procedimentos de licenciamento ambiental, essa área foi desmembrada pelo
responsável pelo garimpo em área menores, de aproximadamente 50 hectares cada.
Para o MPF, os
requerimento de licenciamento ambiental foram apresentados de forma fracionada
para evitar que a secretaria de Meio Ambiente de Itaituba identificasse que
tratava-se de um mesmo empreendimento e, assim, pudesse dispensar a realização
de Estudo de Impacto Ambiental, dispensa que acabou ocorrendo.
"Além disso, desprezou o fato de se tratar de área inserida em unidade de conservação federal que não possui plano de manejo florestal e que, portanto, não pode receber atividades dessa natureza até que sejam definidas áreas de proteção integral e de desenvolvimento sustentável no interior da unidade", critica o MPF.
"Além disso, desprezou o fato de se tratar de área inserida em unidade de conservação federal que não possui plano de manejo florestal e que, portanto, não pode receber atividades dessa natureza até que sejam definidas áreas de proteção integral e de desenvolvimento sustentável no interior da unidade", critica o MPF.
Caso o garimpeiro insista
com extração mineral na APA, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 50
mil. Mesmo valor que também deverão pagar a secretaria de Meio Ambiente de
Itaituba e o DNPM caso também descumpram a decisão.
Processo nº
0002134-86.2016.4.01.3908 - Vara Federal Única de Itaituba (PA)
Ministério Público Federal no Pará
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