Caso faculdades irregulares no Pará

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Caso faculdades irregulares no Pará

Resumo dos casos


Instituições com cursos suspensos por irregularidades no Pará ou que se comprometeram a só atuar com cursos livres:
  • Escola Superior de Teologia e Filosofia do Brasil (Estefib)
  • Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)*
  • Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
  • Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
  • Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa) 
  • Faculdade de Tecnologia AD1 (atuava no Pará em parceria Unisaber)
  • Faculdade do Tapajós (FAT)
  • Faculdade Integrada do Brasil (Faibra)
  • Faculdade Latino Americana de Educação (Flated)
  • Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
  • Faculdade Universal (Facuni)
  • Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
  • Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)
  • Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
  • Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
  • Instituto Educacional Bom Pastor (IEBP) (Há informação de que o IEBP continua ofertando cursos de graduação nos municípios de Floresta do Araguaia, Conceição do Araguaia e Concórdia do Pará. Foram expedidos ofícios à Delegacia de Polícia Civil dos referidos municípios)
  • Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)
  • Instituto Proficiência
  • Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (ISEFECHR-PA)  
  • Parceria entre Instituto Educacional Convictus, Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)

*Além de ter tido cursos suspensos no Pará, a Favix está sendo investigada pelo MEC, que já determinou a suspensão da inscrição de novos alunos em unidades da Favix nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Normal Superior

Instituições que já foram recomendadas pelo MPF a suspenderem  atividades irregulares no Pará ou contra as quais o MPF já entrou com ações judiciais para pedir a suspensão dos cursos e propaganda ilegais no Pará:
  • Centro de Estudos Avançados Alfa
  • Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa)
  • Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras – (Facel) e convênio entre Facel e Instituto Alfa e Ômega Faculdade da Amazônia
  • Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra)
  • Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) 
  • Faculdade de Sinop– Fasip
  • Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat)
  • Faculdade Paulo Neto - Fapan
  • Faculdade Reunida (FAR)
  • Fundação Educacional Getúlio Vargas  - FEGV (CNPJ: 07.958.458/0001-05)
  • Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
  • Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso)
  • Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
  • Instituto Castro Alves
  • Instituto de Educação Filhos de Oliveira - Inefio
  • Seminário Teológico da Assembleia de Deus (Setad) em parceria com a Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten)
  • Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa)
  • Universidade do Futuro (Unifuturo)

Casos sob análise do MPF ou MEC, sem indicação de irregularidade até o momento:
  • Especialização e Estudos Avançados (Esea)
  • Faculdade Anglo Latino (FAL)
  • Faculdade de Educação Tecnológica da Amazônia (Faetam)
  • Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
  • Faculdade Evangélica Cristo Rei – FECR                  

    
Casos arquivados:
  • Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ)
Foi aberta investigação sobre o caso. O MPF abriu prazo para que a FIJ provasse que atua de maneira regular. A FIJ, que em Belém promove curso de pós-graduação em direito administrativo, provou que está sim credenciada para ofertar cursos de pós-graduação na modalidade de ensino à distância. O caso foi arquivado pelo Ministério Público Federal.
Veja aqui a informação do MEC ao MPF que atesta a regularidade da FIJ.
Veja aqui o despacho de arquivamento do caso.

  • Faculdade de Tecnologia Machado de Assis – FAMA e Instituto Nacional de Pós-graduação e Eventos Acadêmicos – Inapea
Foi instaurado procedimento administrativo para apurar possível irregularidade na oferta de cursos de pós-graduação pela FAMA, em parceria com a INAPEA, na cidade de Belém/PA.
Em resposta à requisição ministerial, a os representantes da INAPEA em Belém informaram que possuem convênio com a FAMA, que é IES devidamente credenciada pelo MEC, para a oferta de cursos de pós-graduação na cidade de Belém/PA.
Após a análise do contrato de parceria encaminhado para esta Procuradoria da República não restou configurada qualquer irregularidade, tendo em vista que o contrato é bem claro ao especificar as atribuições do contratado e do contratante, nas quais todos os aspectos acadêmicos dos cursos são de responsabilidade da FAMA.
Considerando a ausência de irregularidade na oferta de cursos de pós-graduação pela FAMA, em parceria com o INAPEA, o procedimento foi arquivado.





Serviço:

Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:
Telefone: 0800-616161 (ramal 6)
Para denunciar instituições que estejam atuam de maneira irregular: http://cidadao.mpf.mp.br/

Detalhes de cada caso

 
Centro de Estudos Alfa
  • O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas. O Alfa também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC. Veja a íntegra da recomendação aqui.
  • Se o Centro de Estudos Alfa não atender às recomendações do MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pode levar o caso à Justiça.
  • Os alunos que quiserem também podem buscar individualmente a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (http://bit.ly/Defensoria).
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo Alfa pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.
  • Em decisão liminar (veja a íntegra), a Justiça Federal determinou que o Centro de Estudos Avançados Alfa deve deixar de fazer convênios com outras instituições com o objetivo de diplomar alunos com certificados de cursos de nível superior.


Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa)
  • Juntamente com o Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) montou uma espécie de consórcio por meio do qual eram oferecidos cursos de graduação irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém.
  • O MPF pediu à Justiça Federal em Santarém a suspensão dos cursos.
  • Processo nº 0001527-28.2015.4.01.3902 - 1ª Vara Federal em Santarém
  • Íntegra da ação

Escola Superior de Teologia e Filosofia do Brasil (Estefib)
  • Segundo investigações do Ministério Público Federal, os cursos da Estefib não eram credenciados pelo Ministério da Educação, a quem a empresa sequer havia feito o pedido de credenciamento.
  • A Justiça Federal condenou a Estefib a indenizar, por danos morais e materiais, os alunos prejudicados pelo funcionamento de cursos de nível superior da Estefib  sem autorização legal. Os valores das indenizações ainda não foram divulgados porque ainda não foram calculados pela Justiça.
  • Processo nº 0001999-78.2005.4.01.3902 - Justiça Federal em Santarém. Acesse aqui a íntegra da decisão.
   
Especialização e Estudos Avançados (Esea)
  • O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.
  • A Esea informou que tem parceria com instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, o que a possibilita de ofertar os cursos de pós-graduação no Estado do Pará. Entre as instituições parceiras da Esea encontra-se a Faculdade Antônio Propício Aguiar Franco – Fapaf, que seria credenciada pelo MEC.
  • Quanto à Fapaf, a Esea informou que seu credenciamento se deu por força do edital nº 01 da SERES/MEC, de 09/08/2011, que regulamenta os procedimentos do “regime de migração de sistemas”. Dessa forma, sendo a FAPAF credenciada, ela seria legitimada a ser entidade certificadora dos cursos de pós-graduação lato sensu em parceria com a Esea.
  • Diante de tais informações e considerando que a Esea juntou aos autos cópia do ofício nº 272/2012-GAB/SERES/MEC, no qual o MEC informa que acerca da regularidade da FAPAF, p MPF oficiou à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação.
  • O MEC, em resposta à requisição ministerial, informou que quanto ao Esea, também não foi localizado registro no cadastro e-MEC sobre tal entidade; logo, não se trata de uma instituição de ensino superior e eventual oferta de cursos superiores por parte de tal entidade seria considerada ilegal.
  • O MPF recomendou ao Esea que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove nos municípios paraenses sem autorização do MEC. O Esea também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
  • O Esea informou que não é uma Instituição de Educação Superior – IES, mas somente uma marca registrada utilizada na prestação de serviços (logística e infraestrutura) vinculados as áreas de educação, sendo mantida pela Ordem Nazarena, que possui duas instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC: Faculdade Antônio Propício Aguiar Franco – FAPAF e a Faculdade Rio Sono.
  • O MPF encaminhou ofício ao Esea para que, no prazo de 15 dias encaminhe cópia do instrumento ou contrato, porventura existente, celebrado entre o Esea e a Fapaf/Faculdade Rio Sono, que tenha como objeto a prestação de serviços educacionais, para análise.
  • Até o momento o ESEA não encaminhou qualquer instrumento relativo a parceria firmada com as faculdades Fapaf/Faculdade Rio Sono.

Faculdade Anglo Latino (FAL)
  • Após informações de que a FAL estava recebendo os alunos da Fatep e ofertando cursos de graduação a estes alunos sem a devida autorização do MEC para ofertar cursos de graduação fora de sua sede (São Paulo/SP), foi instaurada investigação.
  • Após duas tentativas sem sucesso de comunicação com a FAL, foi encaminhada cópia dos dados da investigação ao MEC para a adoção das providências cabíveis.
  • Também foram expedidos ofícios às Promotorias de Justiça dos municípios onde a instituição atua, a fim de apurar a oferta e divulgação dos referidos cursos.
  • A FAL, em resposta à requisição ministerial, informou que não possui nenhum contrato com a FATEP, sendo que o contrato que tinha firmado no ano de 2012 foi rescindido, tendo em vista a irregularidade constatada. Assim, a FAL informou que não possui nenhuma turma de cursos de graduação no Estado do Pará e que vai não diplomar nenhum aluno da FATEP, bem como que não oferta cursos de graduação no Estado do Pará;
  • Assim, não há, até o momento, informações, recomendação ou ação do MPF no presente caso, que desabone a conduta da Instituição no Pará.

Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras – (Facel) e convênio entre Facel e Instituto Alfa e Ômega Faculdade da Amazônia
  • O MPF recomendou à Facel e ao Instituto Alfa e Ômega Faculdade da Amazônia (em convênio com a Facel), que paralisem imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário que ofereça cursos de pós-graduação no Estado do Pará com base no convênio firmado entre as instituições.
  • O MPF também recomendou que o Instituto Alfa e Ômega não oferte e nem divulgue qualquer curso de graduação e pós-graduação enquanto não possuir a qualidade de instituição credenciada pelo MEC, bem como a devida autorização para a ofertar tais cursos.
  • O Instituto Alfa e Ômega também foi recomendado a não firmar ou manter válido qualquer contrato ou convênio com instituições de educação superior credenciadas pelo MEC, para a oferta presencial de cursos de graduação e/ou pós-graduação, nos municípios do Estado do Pará, para posterior chancelamento dos cursos e diplomação dos alunos
  • A Facel foi recomendada a não firmar ou manter válido qualquer contrato ou convênio com instituições de educação superior não credenciadas pelo MEC, para a oferta presencial de cursos de graduação e/ou pós-graduação, no Estado do Pará, nos quais a instituição não credenciada seja responsável pelos aspectos acadêmicos do curso.
  • O MPF recomendou, ainda, que os alunos da turma existente com base no convênio firmado entre a Facel e o Instituto Alfa e Ômega sejam cientificados da irregularidade do contrato e da impossibilidade de emissão de diplomas de nível superior, com a opção para esses alunos de rescindir o contrato sem multa ou penalidade.

Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix) em atuação no Pará
Importante: Esse caso do MPF restringe-se exclusivamente à atuação da Favix no Estado do Pará. O MEC também investiga a atuação da instituição fora do Estado e já determinou a suspensão de inscrições de alunos em alguns cursos. Mais detalhes abaixo.
  • Em dezembro de 2012, o MPF recomendou à instituição que suspendesse a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove nos municípios do Estado do Pará.
  • Segundo investigações, a Favix só está autorizada pelo MEC a oferecer cursos de graduação em Vitória, Espírito Santo.
  • Apesar disso, denúncias encaminhadas ao MPF registram a promoção de cursos de nível superior pela instituição em municípios paraenses, principalmente no oeste do Estado, nos municípios de Santarém, Monte Alegre, Óbidos e Juruti. As informações foram enviadas ao MPF pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), que é ligada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
  • O MPF levou o caso à Justiça. Em setembro de 2013, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou a suspensão imediata dos cursos de graduação e pós-graduação promovidos pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix) no Pará. A decisão também obrigou a Favix a interromper a divulgação dos cursos e a realização de matrículas.
  • Processo nº 0025929-53.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (acesse a íntegra da ação , a íntegra da decisão  e o acompanhamento processual do caso)
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de possíveis cursos irregulares pela Favix no Pará pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.
  • A Favix também está sendo investigada pelo MEC.
  • Durante essa investigação, o MEC já determinou a suspensão de inscrições de novos alunos na Favix nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Normal Superior.

Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra)
  • Juntamente com o Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra) montou uma espécie de consórcio por meio do qual eram oferecidos cursos de graduação irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém.
  • O MPF pediu à Justiça Federal em Santarém a suspensão dos cursos.
  • Processo nº 0001527-28.2015.4.01.3902 - 1ª Vara Federal em Santarém
  • Íntegra da ação

Faculdade do Tapajós
  • O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação em que pede a suspensão urgente dos cursos de nível superior em Administração promovidos pela Faculdade do Tapajós (FAT) fora de Itaituba. Segundo o MPF, apesar de só ter autorização do Ministério da Educação (MEC) para promover o curso nesse município, a faculdade vem realizando o curso em várias outras cidades do Estado.
  • Processo nº 0004806-28.2015.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
  • A Justiça Federal acatou os pedidos do MPF e determinou a suspensão dos cursos de administração promovidos pela FAT fora de Itaituba. Confira aqui a decisão.
  • Acompanhamento processual


Faculdade de Sinop – Fasip
  • Procedimento instaurado a partir de informações prestadas pelo Conselho Regional de Administração no Pará, que dão conta da oferta de cursos de graduação pela SINOP-FASIP em alguns municípios paraenses. Tendo em vista que referida faculdade não foi encontrada no site do MEC, foi expedida a Recomendação nº 22/2013 (íntegra), bem como os documentos juntados aos autos foram encaminhados ao MEC, para providências cabíveis.

Faculdade de Desenvolvimento Regional e de Integração – Fadire, em parceria com a Universidade do Futuro – Unifuturo
  • Foi instaurado o procedimento administrativo para apurar a oferta de curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Ciências da Educação, pela Flórida Christian University, em parceria com as referidas instituições, no município de Muaná/PA, no Arquipélago do Marajó.
  • As investigações apontaram que a Fadire foi a única encontrada como instituição credenciada pelo MEC, porém com autorização para ofertar cursos de graduação somente na sua sede, em Santa Cruz do Capibaribe (PE).
  • O MPF recomendou à Fadire e à Unifuturo que não promovam, realizem ou divulguem, por conta própria ou por meio de parcerias, cursos de nível superior sem autorização do MEC. Acesse aqui a íntegra da recomendação.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Fadire ou pela Unifuturo pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
  • A instituição praticava propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, os diplomas emitidos pela Faespa não têm validade como certificado de conclusão de curso superior.
  • Além disso a Faespa utilizava ilegalmente o “aproveitamento extraordinário de estudos” de forma coletiva. Por esse sistema, uma turma de alunos fazia um exame para receber o diploma de nível superior por outras faculdades, supostamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
  • No entanto, o certificado obtido em cursos não autorizados pelo MEC (cursos livres) não pode ser validado por nenhuma instituição de educação superior.
  • Como a Faespa não demonstrou interesse em entrar em acordo com o MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou na Justiça Federal com ação civil pública contra a instituição.
  • Atendendo ao pedido do procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, a Justiça determinou a suspensão da propaganda enganosa e dos cursos irregulares e proibiu a Faespa de firmar convênios com outras instituições para diplomar os alunos com certificados de curso superior.
  • O MPF também pediu à Justiça que a empresa seja obrigada a devolver aos alunos todos os valores pagos com matrículas, mensalidades e outras taxas acadêmicas, tudo com correção monetária. Esse pedido ainda não foi julgado pela Justiça.
  • A íntegra da ação pode ser acessada aqui: http://bit.ly/ACP_Faespa. O processo recebeu o número 0005951-27.2012.4.01.3900 e tramita na 2ª Vara Federal em Belém.
  • A Justiça Federal acatou os pedidos do MPF e determinou a suspensão dos cursos e propagandas irregulares.
  • O aluno tem o direito de também buscar a Justiça, para requerer ressarcimento de prejuízos sofridos ou a reparação do que quer que considere necessário.
  • Caso não possa pagar um advogado, o estudante pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba aqui http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Faespa pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Faculdade de Educação Tecnológica da Amazônia (Faetam)
  • O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição, apesar de ter obtido folheto de divulgação da instituição relativo aos seus cursos de graduação e pós-graduação na cidade de Belém/PA.
  • Após duas tentativas, sem sucesso, de oficiar a instituição no endereço constante no folheto em apreço, o representante legal da Faetam compareceu no MPF e retirou cópia do procedimento.
  • A Faetam informou que oferta apenas cursos livres que não precisam de credenciamento e autorização do MEC, bem como oferece cursos de integralização em Teologia, Filosofia e pós-graduação, em convênio com as Faculdades Panamericana, Faculdade entre Rios do Piauí e Faculdade da Amazônia – FAAM.
  • Diante das informações apresentadas, o MPF oficiou ao MEC questionando os contratos apresentados pela Faetam e está aguardando a manifestação.

Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
  • A Facete também fazia propaganda ilegal. E, como a Faespa, a Facete também praticava, ilegalmente, o chamado “aproveitamento extraordinário de estudos” de forma coletiva (veja acima mais detalhes).
  • O MPF entrou na Justiça contra a instituição e, em fevereiro de 2011, conseguiu decisão que impediu a Facete de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferecia sem autorização do Ministério da Educação (MEC). Veja a íntegra da ação em http://bit.ly/ACP_Facete e a íntegra da decisão em http://bit.ly/Liminar_Facete. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: http://bit.ly/Decisao_TRF-1.
  • O MPF também solicitou à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Esse pedido do MPF ainda não foi julgado.
  • O processo recebeu o número 4853-41.2011.4.01.3900 e tramita na 5ª Vara Federal em Belém.
  • Em junho de 2012 a Justiça Federal condenou a Facete a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada aluno prejudicado pela empresa. Íntegra da decisão
  • Mesmo que o MPF já tenha entrado na Justiça com ação, o aluno tem o direito de também buscar a Justiça, para requerer ressarcimento de prejuízos sofridos ou a reparação do que quer que considere necessário.
  • Caso não possa pagar um advogado, o estudante pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba aqui http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.
  • Para o caso dos alunos da Facete – e exclusivamente para esses casos -, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará informou ao MPF que está disponível para orientar os alunos que queiram fazer exames de admissão em instituições de ensino superior legalizadas.
  • Esse aproveitamento dos estudos pode ser feito de forma individual, caso o aluno passe nos exames aplicados pelas instituições credenciadas no MEC. Não há possibilidade de aproveitamento dos estudos sem a aprovação em exames específicos.
  • O sindicato pode orientar os alunos de forma individual. O contato com o sindicato pode ser pelo fone (091) 3223-2571 ou na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1618, bairro do Umarizal, em Belém.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Facete pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa)
  • Atendendo a pedido do MPF, a Justiça determinou a suspensão da propaganda enganosa e dos cursos irregulares promovidos pela Fatespa.
  • A instituição foi obrigada a apresentar à Justiça a relação de todos os alunos, a qualificação completa da mantenedora e dos sócios responsáveis bem como do seu parceiro, a Osead, com a indicação dos sócios responsáveis.
  • A Fatespa terá que divulgar essas obrigações em seu site e nas dependências físicas onde a instituição exerça suas atividades.
  • A íntegra da ação do MPF pode ser acessada aqui e a decisão, também na íntegra, está disponível aqui.
  • O aluno tem o direito de também buscar a Justiça, para requerer ressarcimento de prejuízos sofridos ou a reparação do que quer que considere necessário.
  • Caso não possa pagar um advogado, o estudante pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba aqui http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Fatespa pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Faculdade de Tecnologia AD1
  • Tem sede no Distrito Federal e atuava no Pará em parceria Unisaber.
  • Descredenciada pelo MEC por descumprimento de regras referentes ao funcionamento de instituições de ensino.
  • Entre as irregularidades cometidas pela AD1 estão a mudança de local de funcionamento sem autorização do MEC, não atendimento de prazos para protocolo de pedido de reconhecimento de curso, não entrega dos diplomas aos concluintes dos cursos de graduação, desrespeito a determinação de suspensão de matrículas de novos alunos nos cursos oferecidos pela instituição de ensino.
  • Íntegra do despacho de credenciamento produzido pelo MEC
  • Íntegra da nota técnica que baseou o descredenciamento

Faculdade Evangélica Cristo Rei – FECR
  • Estaria recebendo alunos da FATEP e ofertando cursos de graduação se autorização do MEC. A FECR, embora seja credenciada pelo MEC, somente pode ofertar cursos de graduação na sua sede, na cidade de Jaicós/PI.) Foi reiterado o ofício à FECR, que até o presente momento não se manifestou.
  

 
Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat)
  • Tendo em vista a ausência de credenciamento da instituição e autorização do MEC tanto da Fibat como de sua conveniada, o Centro Educacional Paulo Neto – CEPN, para a oferta de cursos superiores, foi expedida recomendação para suspensão da propaganda irregular e das atividades acadêmicas dos cursos promovidos pela Fibat e pelo CEPN nos municípios paraenses sem autorização do MEC.
  • Em resposta à recomendação, as instituições indicaram a realização de convênio com a Faculdade Ined de Rio Claro – CBTA, cujo nome fantasia é Uniesp.
  • Foi expedido ofício à Uniesp para que seja apresentado o contrato firmado com ambas as instituições, bem como outras informações pertinentes.
  • A UNIESP/FACULDADE INED RIO CLARO, em resposta à requisição ministerial, informou que somente tem autorização para ofertar cursos em sua sede em Rio Claro/SP, não devendo o Centro de Estudos Paulo Neto – CEPN ser visto como pólo de EAD da UNIESP no Pará.
  • A UNIESP apresentou contrato de parceria firmado com o CEPN e com a EFÍGIE EDUCACIONAL para a oferta de cursos de graduação no Estado do Pará.
  • Após detida análise do instrumento de parceria apresentado pela UNIESP, o MPF entendeu irregular a oferta dos cursos de graduação ofertados pela UNIESP, CEPN e EFÍGIE EDUCACIONAL, pelo que foi expedida nova recomendação para cessar referida irregularidade (íntegra).
  • Também foi expedida recomendação para o Sistema Educacional Integrado da Amazônia - Faculdade Integrada Baixo Tocantins (Fibat) e para o Centro Educacional Paulo Neto - Faculdade Paulo Neto (Fapan) (íntegra).
  • Foi ajuizada ação. O MPF pediu que a Justiça Federal determine a suspensão imediata das atividades da Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat) e da Faculdade Paulo Neto (Fapan) e obrigue a paralisação de anúncios de cursos de graduação e de pós-graduação. O MPF também quer que elas também sejam proibidas de utilizar termos como “educação superior”, “faculdade”, “universidade”, “graduação” e “pós-graduação”, que induzam o consumidor a erro. 
  • Processo Fibat/Fapan nº 13024-45.2015.4.01.3900
  • Íntegra da ação  Fibat e Fapan

Faculdade Integrada do Brasil (Faibra)
  • De acordo com informações encaminhadas pelo MEC ao MPF, os cursos que podem ser ofertados pela Faibra no Estado do Pará são os cursos do Programa de Educação Continuada - PROEC.
  • Esses cursos, para efeitos legais, são considerados cursos livres.
  • Portanto, a Faibra é credenciada pelo MEC, porém somente tem autorização para ofertar cursos de graduação no endereço cadastrado no MEC (rua Simplício Mendes, nº 867, centro Sul, Teresina/PI)
  • Assim, o MPF entende que a Faibra não pode ofertar cursos de graduação no Estado do Pará.
  • A ação contra a Faibra foi ajuizada em junho de 2015 e recebeu o número 0015930-08.2015.4.01.3900 na 2ª Vara Federal em Belém.
  • O link para acompanhamento processual é este.

Faculdade Latino Americana de Educação – FLATED
  • Estaria recebendo os alunos da FATEP, porém, embora seja credenciada, somente tem autorização do MEC para ofertar cursos de graduação na sua sede, qual seja, na cidade de Fortaleza/CE).
  • O MPF recomendou à empresa a suspensão dos cursos irregulares. Leia aqui a íntegra da recomendação. 

Faculdade Paulo Neto - Fapan - e Instituto de Educação Filhos de Oliveira – Inefio 
  • Procedimento instaurado a partir de informações encaminhadas por e-mail e das informações retiradas do site da FAPAN. Foi expedido ofício à FAPAN para que apresente a sua situação perante o MEC.
  • Foi ajuizada no caso Fibat/Fapan. O MPF pediu que a Justiça Federal determine a suspensão imediata das atividades da Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat) e da Faculdade Paulo Neto (Fapan) e obrigue a paralisação de anúncios de cursos de graduação e de pós-graduação. O MPF também quer que elas também sejam proibidas de utilizar termos como “educação superior”, “faculdade”, “universidade”, “graduação” e “pós-graduação”, que induzam o consumidor a erro. 
  • Processo Fibat/Fapan nº 13024-45.2015.4.01.3900
  • Íntegra da ação  Fibat e Fapan

Faculdade Reunida (FAR)
  • A FAR recebeu recomendação para que não fazer qualquer contrato de prestação de serviços educacionais com instituição não credenciada pelo MEC e para paralisar imediatamente a divulgação e realização de tais cursos. Veja aqui a íntegra dessa recomendação.
  • O MPF entrou na Justiça Federal para pedir a suspensão dos cursos e agora aguarda decisão da Justiça Federal.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Far pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
  • A instituição praticava propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, os diplomas emitidos pela Fatep não têm validade como certificado de conclusão de curso superior.
  • A instituição assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se arcar com todas as despesas para o ingresso de seus alunos em uma instituição devidamente credenciada pelo MEC.
  • Entre essas despesas estão as taxas de inscrição para o vestibular, taxas de matrícula, bem como gastos com transporte e deslocamento, despesas com hospedagem e alimentação dos estudantes.
  • A Fatep também se comprometeu a ressarcir os alunos que não tiverem interesse em ingressar em outra instituição. Nesses casos, serão devolvidos todos os pagamentos de mensalidades e taxas, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  • Para receber de volta os valores pagos, os alunos deverão preencher requerimento junto à Fatep, que terá 30 dias para fazer o pagamento.
  • A assinatura do TAC entre MPF e Fatep não impede que o aluno, individualmente, possa buscar reparação material. Nesse caso, se o estudante não puder pagar um advogado, pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado. Saiba aqui http://bit.ly/Defensoria como ter acesso a eles.
  • A íntegra do TAC pode ser acessada em http://bit.ly/TAC_Fatep. O TAC teve alteração na cláusula sexta. Veja como ficou em: http://bit.ly/alteracao_TAC_Fatep. Se a Fatep não cumprir o acordo do MPF o caso pode ir parar na Justiça.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Fatep pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Faculdade Universal (Facuni)
  • O MPF pediu à Justiça Federal em Altamira e conseguiu decisão liminar (urgente) que determinou a imediata paralisação de qualquer divulgação (panfleto, internet, na instituição, etc) referente ao oferecimento de cursos de graduação pela Facuni, bem como de que seja instituição de ensino superior e que oferece cursos reconhecidos pelo MEC
  • A decisão também estabeleceu a imediata suspensão das aulas e quaisquer atividades referentes a cursos superiores, bem como de novos processos seletivos e matrículas até o julgamento final do caso ou até o credenciamento e autorização dos cursos no MEC, situação que deverá ser demonstrada no processo.
  • Os alunos que quiserem também podem buscar individualmente a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (http://bit.ly/Defensoria).
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Facuni pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Fundação Educacional Getúlio Vargas - FEGV (CNPJ: 07.958.458/0001-05)
  • Trata-se de empresa inaugurada em 2006 com sede em Imperatriz, no Maranhão, batizada com nome bastante semelhante ao da Fundação Getúlio Vargas, criada em 1944.
  • Segundo as investigações do MPF, a empresa não tem autorização do MEC para promover cursos de nível superior no Estado. No entanto, a instituição vem promovendo até cursos de mestrado. 
  • Sobre a utilização do nome praticamente idêntico ao da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o MPF já  notificou o fato à FGV. Em resposta, a FGV informou que tomará as providências necessárias.
  • Foi ajuizada ação pelo MPF para solicitar à Justiça o fim das práticas irregulares (íntegra aqui). Como a Justiça determinou a suspensão das propagandas e das matrículas irregulares mas preferiu não conceder decisão urgente para suspender os cursos, o MPF recorreu da decisão.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Fundação Educacional Getúlio Vargas pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
  • O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove nos municípios paraenses sem autorização do MEC. O Ibes também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
  • Veja a íntegra da recomendação aqui.
  • Como o Ibes não atendeu às recomendações do MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão levou o caso à Justiça.
  • No final de junho de 2012, a Justiça Federal no Pará determinou a suspensão dos cursos de graduação e pós-graduação que Ibes oferece no Estado sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O instituto, que tem sede em Brasília (DF), também foi proibido de continuar a fazer no Pará qualquer tipo de propaganda sobre os cursos e de dizer que eles são regularizados. Veja aqui a íntegra da notícia sobre a decisão.
  • Em janeiro de 2014, sentença da Justiça Federal confirmou a decisão liminar (urgente) e impediu a empresa de anunciar-se como  instituição e de promover cursos de graduação ou pós-graduação sem credenciamento no MEC, além de suspender os cursos ilegais em andamento e as matrículas para esses cursos. A instituição também está proibida de firmar qualquer tipo de convênio, com validade no Estado do Pará, com instituições credenciadas pelo MEC, para expedir diplomas de nível superior a seus alunos.
  • Por causa dos danos morais provocados, o Ibes foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada aluno que participou dos cursos ofertados indevidamente. Para receber a indenização, os alunos devem habilitar-se no processo, ou seja, cadastrarem-se na Justiça como partes interessadas nesse caso.
  • Íntegra da ação
  • Íntegra da sentença
  • Acompanhamento processual
  • Os alunos que quiserem também podem buscar individualmente a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (http://bit.ly/Defensoria).
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo Ibes pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
  • O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove sem autorização do MEC.
  • O Ibek também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
  • Se o Ibek não atender às recomendações do MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pode levar o caso à Justiça.
  • Após a recomendação, o IBEK informou que a oferta irregular de cursos do seu site seria corrigida, vez que houve um equívoco do Web Design. Que está tentando fazer parcerias para ofertar os cursos de graduação e pós-graduação, que porém até o momento não foram efetivadas. Informou que acatou a recomendação e que não formou nenhuma turma de graduação e nem pós-graduação no Pará.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo Ibek pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto Castro Alves
  • Foi expedida a Recomendação nº 18/2013, tendo em vista a constatação de oferta irregular de cursos de graduação no município de Canaã dos Carajás e demais municípios paraenses. Até o momento o Instituto não respondeu à recomendação (íntegra).

Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
  • O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas. O Idesal também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC. Veja a íntegra da recomendação: http://bit.ly/Recomendacao_Idesal.
  • O Idesal também recebeu recomendação para que não fazer qualquer contrato de prestação de serviços educacionais com instituição não credenciada pelo MEC e para paralisar imediatamente a divulgação e realização de tais cursos. Veja aqui a íntegra dessa recomendação.
  • O Idesal insistiu na afirmação de que somente oferta cursos livres e que não oferta cursos de graduação e pós-graduação em nenhum município paraense.
  • O MPF entrou na Justiça Federal para pedir a suspensão dos cursos e agora aguarda decisão no processo.

Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep)
  • A Justiça Federal no Pará determinou a suspensão dos cursos promovidos pelo Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep) que concedem ou prometem conceder diplomas de nível superior porque a empresa não está autorizada a realizar cursos de graduação.
  • A Justiça também determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CRF8) apresente todas as inscrições deferidas pelo conselho em 2012 e 2013 a alunos do Instituto de Ensino Superior Múltiplo (IESM), do município de Timon, no Maranhão.
  •  De acordo com investigações do Ministério Público Federal (MPF) realizadas desde dezembro de 2012, o Ietep fez parceria com o IESM para tentar dar uma aparente legalidade à expedição dos diplomas. O IESM também terá que apresentar relação de alunos diplomados desde 2011.
  • A ação judicial do MPF informa que o Ietep atua no mesmo prédio e com muitos ex-dirigentes da Faculdade Teológica do Pará (Fatep), empresa que, por também ter promovido ilegalmente cursos de graduação, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPF em fevereiro de 2012, comprometendo-se a indenizar os ex-alunos pelos prejuízos causados.
  • De acordo com levantamentos feitos pela Procuradoria da República em Paragominas, os alunos da Fatep absorvidos pelo Ietep concluíram os cursos em 2012 e aguardam a diplomação. Os cursos que o Ietep pode promover, no entanto, são apenas os chamados cursos livres, treinamentos que não necessitam de credenciamento junto ao MEC e que não dão direito a certificados de nível de graduação ou pós-graduação.
  • Os alunos que quiserem também podem buscar individualmente a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (http://bit.ly/Defensoria).
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo Ietep pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)
  • A instituição não pode emitir certificado de nível superior. Os alunos ficavam sabendo ao final do curso que teriam que prestar uma prova em outra instituição para conseguir o diploma, o que também é ilegal: uma instituição sem autorização do MEC como instituição de ensino superior não pode tentar dar aparência de legalidade aos cursos repassando os alunos para outra instituição.
  • O MPF chegou a recomendar à instituição que suspendesse a propaganda irregular e as atividades acadêmicas. Como o Iessb não atendeu o MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ajuizou ação contra o instituto. Veja a íntegra da ação em http://bit.ly/ACP_Iessb.
  • A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e determinou a suspensão das atividades do Iessb. Veja aqui a íntegra da decisão.
  • O processo tramita na 5ª Vara Federal em Belém sob número 7397-65.2012.4.01.3900. Para acompanhar a tramitação processual, acesse: http://bit.ly/Tramitacao_caso_Iessb.
  • Como nos casos das outras faculdades citadas neste balanço, os alunos que quiserem também podem buscar individualmente a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (http://bit.ly/Defensoria).
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo Iessb pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso)
  • Juntamente com a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa), o Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso) montou uma espécie de consórcio por meio do qual eram oferecidos cursos de graduação irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém.
  • O MPF pediu à Justiça Federal em Santarém a suspensão dos cursos.
  • Processo nº 0001527-28.2015.4.01.3902 - 1ª Vara Federal em Santarém
  • Íntegra da ação

Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
  • O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.
  • Por isso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobrou do Iesm que sejam apresentadas provas da regularidade do instituto.
  • O Iesm informou ao MPF que não oferta cursos de graduação e pós-graduação, mas somente cursos livres.
  • Tendo em vista que esta informação vai contra o afirmado pelos alunos, o MPF expediu recomendação ao Iesm para que os cursos “livres” ofertados pela instituição não tenham características de cursos de graduação capazes de induzir o aluno ao erro, e que sua divulgação seja sempre acompanhada da informação de que se tratam de cursos que não permitem a obtenção de diploma de nível superior.
  • Novos documentos e informações foram encaminhadas a esta Procuradoria pela Promotoria de Justiça de Breves que, segundos os alunos, indicam que o Iesm e a Fatep são, de fato, a mesma instituição, sendo que o Iesm continua praticando a mesma irregularidade no tocante a oferta de cursos de graduação.
  • Foi expedido ofício às Promotorias de Justiça dos municípios pertencentes ao Arquipélago do Marajó (Soure, Afuá, Anajás, Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Breves, Chaves, Curralinho, Muaná, Ponta de Pedras e São Sebastião da Boa Vista), com o objetivo de verificar se o IESM divulga e/ou oferta cursos de graduação e pós-graduação naquelas localidades.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo IESM pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
  • O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove sem autorização do MEC. O Iespa também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
  • Veja a íntegra da recomendação aqui.
  • O Iespa informou ao MPF que acatou integralmente a recomendação.
  • Com o objetivo de averiguar se de fato a instituição não oferta mais cursos superiores de forma irregular, o MPF oficiou às Promotorias de Justiça dos municípios nos quais a instituição atua para que estas, a título de colaboração com o Ministério Público Federal, encaminhem informações acerca da continuidade ou não da oferta de cursos superiores pelo instituto, ou mesmo, qualquer espécie de propaganda/divulgação relativa a cursos de graduação e pós-graduação naqueles municípios.
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo Iespa pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto Educacional Bom Pastor (IEBP)
  • O MPF não encontrou o registro da referida instituição no MEC. Questionado, o IEBP limitou-se a informar que oferece somente cursos livres e não oferece nenhum curso superior.
  • Ante o exposto o MPF recomendou que o IEBP suspendesse a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove sem autorização do MEC. O IEBP também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
  • O IEBP informou que acatou integralmente a recomendação. Informa que somente realiza cursos livres e de ensino médio.
  • Com o objetivo de averiguar se de fato a instituição não oferta mais cursos superiores de forma irregular, o MPF oficiou às Promotorias de Justiça dos municípios nos quais a instituição atua para que estas, a título de colaboração com o Ministério Público Federal, encaminhem informações acerca da continuidade ou não da oferta de cursos superiores pelo instituto, ou mesmo, qualquer espécie de propaganda/divulgação relativa a cursos de graduação e pós-graduação naqueles municípios.
  • Não há informações acerca de descumprimento da recomendação. Assim, a instituição vem, com as informações apresentadas até o momento ao MPF, atuando de forma legal.
  • Se qualquer pessoa tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos graduação ou pós-graduação irregulares pelo IEBP pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.

Instituto Educacional Convictus, Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)
  • A ação contra os cursos ilegais promovidos pela parceria Convictus-Faentrepe-Eftepro foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em 7 de fevereiro de 2014.
  • Além de promoverem cursos de graduação e pós-graduação em Belém sem autorização do MEC, as empresas estavam utilizando indevidamente o nome do Centro Universitário Unifafibe, de Barretos (SP), para promover os cursos.
  • Foi a própria Unifafibe quem denunciou a irregularidade à Justiça e à polícia no Estado de São Paulo. A Justiça paulista impediu a Convictus de utilizar o nome do Centro Universitário Unifafibe. As informações chegaram ao MEC, que, por sua vez, enviou os dados ao MPF no Pará.
  • Decisão liminar (urgente) determinou que o instituto Convictus e suas parceiras deixem de anunciar cursos superiores no Pará sem autorização legal do MEC.
  • A decisão também proíbe a realização dos cursos irregulares e de matrículas nesses cursos. 
  • Íntegra da ação
  • Íntegra da decisão liminar
  • Acompanhamento processual
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de possíveis cursos irregulares por essas empresas no Pará pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).

Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (IEHLC)
  • No site desta instituição (http://ihelc.com.br/portal/) havia a informação de vários pólos no Estado do Pará, Tocantins, Maranhão, Goiás e Amazonas, onde oferta cursos de graduação, entre outros cursos.
  • Após pesquisa no site do MEC (http://emec.mec.gov.br/) constatou-se que a referida instituição não possui autorização do MEC para ofertar cursos de graduação nem no município de Imperatriz/MA, tampouco em Araguaína/TO.
  • Mesmo com os fortes indícios da oferta de cursos de graduação a referida instituição manifestou-se no sentido de que oferta única e exclusivamente cursos livres.
  • Em razão disso, o MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas dos cursos que promove sem autorização do MEC. O IHELC também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
  • O IHELC informou que acatou integralmente a recomendação e que alterou seu contrato de prestação de serviços educacionais e dos seus folhetos de divulgação, de modo que estes instrumentos não mais fizessem referência a cursos de graduação e pós-graduação, mas tão somente cursos livres.
  • Com o objetivo de averiguar se de fato a instituição não oferta mais cursos superiores de forma irregular, o MPF oficiou às Promotorias de Justiça dos municípios nos quais a instituição atua para que estas, a título de colaboração com o Ministério Público Federal, encaminhem informações acerca da continuidade ou não da oferta de cursos superiores pelo instituto, ou mesmo, qualquer espécie de propaganda/divulgação relativa a cursos de graduação e pós-graduação naqueles municípios.
  • Tendo em vista a continuidade dos cursos de graduação ofertados pelo IEHLC, o Diretor do instituto foi preso em Tucurui (confira detalhes aqui)
  • Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pelo IHELC pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/) com o maior número de detalhes possível.


Instituto Proficiência
  • O MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas. O Proficiência também foi alertado pelo MPF a não dar início às aulas dos cursos irregulares sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC. Veja a íntegra da recomendação: http://bit.ly/Recomendacao_Alfa
  • O Instituto Proficiência assumiu a responsabilidade pela oferta dos cursos de graduação questionados pelo MPF e acatou a recomendação.
  • O Centro de Estudos Avançados Alfa, apesar de ter informado que não teve participação alguma nos cursos questionados pelo MPF, juntou aos autos informações e documentos que demonstraram a prática de irregularidade na oferta de cursos superiores, pelo que foi expedida nova recomendação ao Centro Alfa.
  • Como nos demais casos das outras faculdades citadas neste balanço, os alunos que quiserem também podem buscar individualmente a Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (http://bit.ly/Defensoria).
  • Foi proposta Ação Civil Pública em face do instituto considerando que mesmo após a recomendação, esta não foi cumprida pelo Proficiência, que continuou ministrando cursos de graduação em diversos municípios paraenses. O processo está tramitando na Vara Federal, da Justiça Federal do Pará (Processo nº 2636-54.2013.4.01.3900).
  • Em decisão liminar (veja a íntegra), a Justiça Federal determinou que o Instituto Proficiência paralise imediatamente os cursos de graduação e pós-graduação que promove seu autorização do Ministério da Educação (MEC). A Justiça também determinou que o instituto deve suspender a divulgação de todo e qualquer material publicitário sobre esses cursos irregulares, além de interromper as matrículas nesses cursos. 
  • Na mesma decisão, a pedido do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a Justiça Federal determinou que o Centro de Estudos Avançados Alfa e a Faculdade Unisaber devem deixar de fazer convênios com outras instituições com o objetivo de diplomar alunos com certificados de cursos de nível superior.

Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (ISEFECHR-PA)
  • O MPF não encontrou, no site do MEC, registro de credenciamento da instituição.
  • Por isso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão cobrou do ISEFECHR-PA que sejam apresentadas provas da regularidade do instituto.
  • Como tais provas não foram apresentadas, o MPF recomendou à instituição que suspenda a propaganda irregular e as atividades acadêmicas irregulares. Veja a recomendação aqui.
  • Em resposta, o ISEFECHR informou que não oferta cursos de graduação e pós-graduação, mas apenas cursos livres. Considerando que esta informação contra o afirmado pelos alunos, o MPF expediu recomendação ao ISEFECHR-PA.
  • O ISEFECHR-PA informou que acatou os termos da recomendação.
  • Para confirmar a suspensão das aulas e das atividades de cursos de graduação, o MPF expediu ofício às Promotorias de Justiça onde a instituição atua.
  • Tendo em vista a informação das Promotorias de Justiça de Castanhal e Capitão Poço de que, aparentemente, não há notícias da oferta e nem divulgação de cursos de graduação e pós-graduação pelo ISEFECHR-PA naquelas localidades, a investigação foi suspensa por 120 dias.
  • Após esse prazo, o caso voltará a ser analisado.

Seminário Teológico da Assembleia de Deus (Setad) em parceria com a Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten)
  • O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação em que pede a suspensão urgente dos cursos de graduação e pós-graduação em teologia oferecidos em Belém pelo Seminário Teológico da Assembleia de Deus (Setad) em parceria com a Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten).
  • Segundo investigação realizada pelo MPF, apesar de divulgar que promove curso de teologia, o Setad não tem autorização do Ministério da Educação para realizar cursos de nível superior.
  • Sobre a Faceten, instituição com quem o Setad mantém convênio para promover os cursos de graduação e de pós-graduação, o MEC informa que a faculdade só está autorizada a promover curso de bacharelado em teologia na modalidade presencial em Boa Vista, capital de Roraima. 
  • A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes, também pediu à Justiça Federal que obrigue o Setad a paralisar imediatamente a divulgação de publicidade sobre os cursos promovidos irregularmente.
  • Processo nº 0004964-83.2015.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém
  • Acompanhamento processual

Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa)
  • Juntamente com o Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra) e a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa), a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa) montou uma espécie de consórcio por meio do qual eram oferecidos cursos de graduação irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém.
  • O MPF pediu à Justiça Federal em Santarém a suspensão dos cursos.
  • Processo nº 0001527-28.2015.4.01.3902 - 1ª Vara Federal em Santarém


Ministério Público Federal no Pará
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