Dia da Mulher: MPF/PA recomenda melhorias no atendimento à saúde de mulheres indígenas

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Inspeções e vistorias em aldeias constataram sérias deficiências na atenção ginecológica, à gestante e à prevenção de câncer de colo do útero e mama
O Ministério Público Federal (MPF/PA) envia esta semana recomendações a prefeituras no Pará chamando atenção para melhorias necessárias no atendimento à saúde das mulheres indígenas que moram no estado. Em vistorias e visitas às aldeias, o MPF constatou sérias deficiências na prevenção do câncer de colo de útero e mama e na atenção ginecológica e à gestante, deficiências que são reflexo do quadro caótico no qual se encontra a saúde indígena em geral.
As recomendações estão sendo enviadas também à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), ligada ao Ministério da Saúde, a coordenadores de Distritos Sanitários Especiais Indígenas e à Secretaria de Saúde do Estado do Pará. De acordo com a legislação brasileira, o atendimento em áreas indígenas deve respeitar as organizações políticas e tradições culturais próprias de cada povo indígena, com a responsabilidade do governo federal, governos estaduais e municipais de assegurar o direito à saúde.
Pelo documento enviado, as entidades governamentais devem assegurar em todas as aldeias do Estado a atenção ginecológica, com visitas periódicas de ginecologista nas aldeias e efetiva disponibilidade do exame de toque vaginal e do exame especular e, havendo indicação médica específica, colposcopia, vulvocospia e ultrassom pélvico. Devem assegurar, ainda, atenção ao pré-natal das gestações de risco habitual; avaliação nutricional; suplementação de micronutrientes; identificação e acompanhamento das gestações de alto risco; atenção ao puerpério, incluindo aos transtornos mentais relacionados a esse período; vigilância de óbitos maternos; e rastreamento, detecção precoce e acompanhamento do câncer de colo de útero e de mama, inclusive com realização do exame clínico de mama, mamografia e papanicolau.
“Deverá ser respeitada a liberdade individual de adesão ou não das índias, de acordo com suas características culturais, e a autonomia de cada povo indígena, de modo que não haja imposição na execução dos serviços e exames; a obrigatoriedade é para o Estado disponibilizar os serviços, e não das índias se submeterem a eles”, ressalta a recomendação, que faz parte de uma ação nacional em defesa da saúde das mulheres indígenas, por iniciativa da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Populações indígenas e comunidades tradicionais).
Pelas leis que regem o sistema de saúde brasileiro, cabe aos três entes governamentais aplicar o programa de humanização do pré-natal e nascimento, com ações voltadas para a atenção básica, o apoio laboratorial, a atenção ambulatorial especializada e a assistência hospitalar obstétrica e neonatal, explicitando as unidades de referência para o diagnóstico, a atenção ambulatorial à gestação de alto risco e a assistência ao parto de baixo e alto risco.
Também são previstas, no rol das ações de atenção básica em saúde da mulher: ações de atenção aos direitos sexuais e reprodutivos; atenção ginecológica, considerando as especificidades de gênero, orientação sexual, raça e etnia; atenção ao pré-natal das gestações de risco habitual; avaliação nutricional; suplementação de micronutrientes; identificação e acompanhamento das gestações de alto risco; atenção ao puerpério, incluindo aos transtornos mentais relacionados a este; rastreamento, detecção precoce e acompanhamento do câncer de colo de útero e de mama; atenção ao climatério/menopausa; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexual; vigilância de óbitos maternos; atenção às mulheres portadoras de traço falciforme e ações de imunização específicas para grupos indígenas. 
Ministério Público Federal no Pará
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