Agora, em vez de até 30
salários mínimos, prefeitura só pagará até 15 salários mínimos em decisões
judiciais de pagamento obrigatório em débitos como trabalhistas, por exemplo.
Um das matérias mais
importantes discutidas e aprovadas na presente legislatura da Câmara Municipal
diz respeito ao Pagamento de Obrigações de Pequeno Valor decorrentes de
decisões judiciais.
Hoje, foi lido ofício assinado pelo prefeito Valmir Climaco, comunicando que ele havia sancionado o Projeto de Lei 003/2017, que agora é lei municipal.
Para o leitor que não tem acompanhado mais de perto os acontecimentos, isso terá um impacto direto no momento atual do município, sobretudo em função da determinação da Justiça para que a prefeitura de Itaituba pague o montante de mais de R$ 38 milhões a filiados do SINTEPP, relativo a uma demanda que se arrastou por muitos anos.
Até antes da aprovação dessa nova lei, juiz da comarca local podia determinar o pagamento imediato de valor de até 30 salários mínimos. Acima disso, só o TJE pode decidir.
Com a sanção do prefeito, a nova lei estabelece o teto de 15 salários mínimos. Acima disso, só o TJE.
O blog anexa a mensagem do Poder Executivo, encaminhando o PL 003/2017 e ofício informando a sanção do projeto de lei.
Hoje, foi lido ofício assinado pelo prefeito Valmir Climaco, comunicando que ele havia sancionado o Projeto de Lei 003/2017, que agora é lei municipal.
Para o leitor que não tem acompanhado mais de perto os acontecimentos, isso terá um impacto direto no momento atual do município, sobretudo em função da determinação da Justiça para que a prefeitura de Itaituba pague o montante de mais de R$ 38 milhões a filiados do SINTEPP, relativo a uma demanda que se arrastou por muitos anos.
Até antes da aprovação dessa nova lei, juiz da comarca local podia determinar o pagamento imediato de valor de até 30 salários mínimos. Acima disso, só o TJE pode decidir.
Com a sanção do prefeito, a nova lei estabelece o teto de 15 salários mínimos. Acima disso, só o TJE.
O blog anexa a mensagem do Poder Executivo, encaminhando o PL 003/2017 e ofício informando a sanção do projeto de lei.
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