Rodrigo Janot ajuizou no
STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar,
contra a Lei 8.027/2014, do Estado do Pará.
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar, contra a Lei
8.027/2014, do Estado do Pará, que dispõe sobre transporte intermunicipal de
passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação de pequeno porte. O
procurador-geral alega que, ao regulamentar matéria de trânsito e transporte, a
lei estadual usurpou competência legislativa privativa da União. A relatora da
ação é a ministra Rosa Weber.
Segundo a ADI, a lei
paraense conceitua institutos, regulamenta normas de exploração local do
serviço, estabelece funções dos motoristas e dispõe sobre o plano de
distribuição de pontos de embarque e desembarque, entre outras considerações. A
norma também prevê que o transporte em questão constitui serviço de interesse
público e sua execução se dará mediante prévia autorização do poder público
estadual. Janot frisa que a matéria é de competência privativa da União, nos
termos do artigo 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal, vez que a
competência para legislar sobre trânsito e transporte não se insere na
competência concorrente. Alega que o STF já tem entendimento pacificado sobre
esse assunto e em diversas oportunidades se manifestou pela inconstitucionalidade
formal de normas estaduais que disponham sobre a matéria.
Conforme a ADI, a União
legislou sobre as normas aplicáveis a qualquer veículo nacional ou estrangeiro
quando editou o Código de Trânsito Brasileiro e delegou ao Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) a prerrogativa de estabelecer normas regulamentares sobre as
regras do código.
Em despacho publicado na
sexta-feira, 31, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao governador
Simão Jatene e e à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a serem prestadas
no prazo de dez dias. Após, será concedida vista ao Advogado-Geral da União e,
sucessivamente, ao Procurador Geral da República, no prazo de cinco dias.
Fonte: Franssinete Florenzano
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