Deputados rejeitam direcionar para educação recursos de corrupção recuperados

O Projeto de Lei Complementar, foi discutido nesta segunda-feira(15), na Comissão de Finanças e Tributação, que rejeitou a proposta que destina para a educação os recursos públicos desviados e recuperados pela justiça.
A proposta (Projeto de Lei Complementar – PLP 164/15) foi apresentada pelo deputado Bacelar (PTN-BA).
A rejeição foi pedida pelo relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Ele também recomendou a rejeição do PLP 256/16, que tramita apensado e trata do mesmo assunto. As duas propostas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Restrições
Segundo o relator, dependendo do tipo de recurso público recuperado, ele não pode ser destinado a um fim específico. Se a corrupção estiver associada à sonegação de impostos, o seu emprego está sujeito a restrições de natureza constitucional ou legal, explicou. Do mesmo modo, se o recurso pertencer a uma estatal, caberia devolvê-lo à empresa prejudicada.
Ele argumentou ainda que o produto da corrupção é um tipo de arrecadação sem regularidade, não se prestando para financiar despesas regulares, como os programas da área de educação, na qual há preponderância de gastos com pessoal.
“Todos sabemos que uma vez criada uma despesa de natureza recorrente, é muito difícil decidir pela sua extinção no caso de ser financiada por uma fonte de recursos com fluxo descontínuo”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto (com o apensado) será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Casa.


RG 15 / O Impacto  com informação da Agencia Câmara Federal

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