O Projeto de Lei
Complementar, foi discutido nesta segunda-feira(15), na Comissão de Finanças e
Tributação, que rejeitou a proposta que destina para a educação os recursos
públicos desviados e recuperados pela justiça.
A
proposta (Projeto de Lei Complementar – PLP 164/15) foi apresentada pelo
deputado Bacelar (PTN-BA).
A
rejeição foi pedida pelo relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Ele
também recomendou a rejeição do PLP 256/16, que tramita apensado e trata do
mesmo assunto. As duas propostas alteram a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Restrições
Segundo o relator, dependendo do tipo de recurso público recuperado, ele não pode ser destinado a um fim específico. Se a corrupção estiver associada à sonegação de impostos, o seu emprego está sujeito a restrições de natureza constitucional ou legal, explicou. Do mesmo modo, se o recurso pertencer a uma estatal, caberia devolvê-lo à empresa prejudicada.
Segundo o relator, dependendo do tipo de recurso público recuperado, ele não pode ser destinado a um fim específico. Se a corrupção estiver associada à sonegação de impostos, o seu emprego está sujeito a restrições de natureza constitucional ou legal, explicou. Do mesmo modo, se o recurso pertencer a uma estatal, caberia devolvê-lo à empresa prejudicada.
Ele
argumentou ainda que o produto da corrupção é um tipo de arrecadação sem regularidade,
não se prestando para financiar despesas regulares, como os programas da área
de educação, na qual há preponderância de gastos com pessoal.
“Todos
sabemos que uma vez criada uma despesa de natureza recorrente, é muito difícil
decidir pela sua extinção no caso de ser financiada por uma fonte de recursos
com fluxo descontínuo”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto (com o apensado) será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Casa.
O projeto (com o apensado) será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Casa.
RG 15 / O Impacto com
informação da Agencia Câmara Federal
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