O juiz Sergio Moro negou,
nesta segunda-feira (15), pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e do Ministério Público Federal para ouvir novas testemunhas no
processo em que o petista é réu sob acusação de ter recebido um tríplex como vantagem
indevida da empreiteira OAS.
O magistrado ainda negou
outros pedidos da defesa de Lula, como novas informações sobre o plano de
recuperação judicial da OAS, sobre auditorias externas da Petrobras e perícia
contábil-financeira para apurar de quem seria o imóvel.
As demandas haviam sido
feitas na quinta (11), um dia após Lula depor na sede da Justiça Federal em
Curitiba. Outras seis pessoas também respondem à ação.
Além de negar os pedidos,
Moro definiu os prazos para que as partes apresentem suas alegações finais,
última etapa do processo antes da sentença em primeira instância. Os
procuradores se manifestarão até o dia 2 de junho e a defesa dos réus até 20 de
junho.
"A ampla defesa,
direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de
provas, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias", disse o
juiz na decisão, justificativa que também usou ao negar ouvir testemunhas que
moram fora do Brasil, solicitadas em outra ação pela defesa do ex-presidente.
"As provas requeridas,
ainda que com cautela, podem passar pelo crivo de relevância, necessidade e
pertinência por parte do Juízo", afirmou o juiz. "Isso é
especialmente relevante quando o processo já conta com significativo acervo
probatório, que incluiu colheita de centenas de documentos e dezenas de
depoimentos."
Moro justificou alguns dos
pedidos como "absolutamente desnecessários", porque já constavam, ao
menos parcialmente, nos autos do processo ou em outros processos da Lava Jato.
Em alguns casos, o pedido
da defesa foi negado porque faltavam detalhes sobre as testemunhas. Uma das
negativas foi a solicitação para "que sejam ouvidas arquitetas
identificadas como Jessica Malzone e outra somente por Paula, que teriam sido
mencionadas pelo acusado Rodrigo Moreira Ferreira em seu interrogatório, e que
teriam trabalhado no projeto de reforma do apartamento triplex".
"É ônus da parte
apresentar a identificação completa, inclusive endereço. Não cabe transferir o
ônus a terceiros", argumentou Moro, acrescentando que "as arquitetas
arroladas de maneira precária sequer teriam o que esclarecer, já que não teriam
tido contato com o casal presidencial mesmo segundo os depoimentos questionados
pela defesa".
Depois das alegações
finais, não há prazo para o juiz dar a sentença. Em nota, a defesa de Lula
afirma que a decisão "contém erros factuais", pois os endereços das
testemunhas estão em petição já protocolada no processo e que "serão
tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes
nessa decisão".
"A decisão também
gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial
"para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda
se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS
Empreendimentos". Se o Ministério Público Federal imputa ainda
que sem qualquer razão crime que deixa vestígio material, a realização
da prova pericial é obrigatória", diz o advogado de
Lula, Cristiano Zanin Martins.
(Folhapress)
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