O petista é acusado
de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava-Jato
A Procuradoria da
República pediu, em alegações finais, na sexta-feira (2/6) a condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em regime fechado na ação penal do caso
tríplex. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela
força-tarefa da Lava-Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de
"comandante máximo do esquema de corrupção" identificado na operação.
A denúncia do Ministério
Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio -
de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e
2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de
vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no
Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Alegações finais são a
parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as
defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo
juízo. O documento tem 334 páginas.
Além de Lula, são réus os
empreiteiros José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da
empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto
Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
"Em decorrência do
quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário
Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente
Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto,
requer-se seja determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento
da pena", pede a força-tarefa da Lava Jato.
O Ministério Público
Federal solicitou, no entanto, que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e
Paulo Gordilho sejam reduzidas pela metade. "Embora não haja acordo de
colaboração celebrado entre o Ministério Público Federal e os réus Léo
Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho, considerando que em seus
interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos
objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar
esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes
nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos
crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades
públicas, é pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a
redação dada pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela
metade."
A Procuradoria cobra de
Lula R$ 87,6 milhões. "Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da
Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da
Petrobras, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, no
montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da
propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest
pela Petrobras, considerando-se a participação societária da OAS em cada um
deles (respectivamente 24% e 50%)."
De Léo Pinheiro e Agenor
Medeiros, a força-tarefa cobra R$ 58,4 milhões. "Em relação a José
Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, requer-se seja o
dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, com base no artigo 387,
caput e IV, do Código de Processo Penal, arbitrado no montante de R$ 58
401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à Diretoria
de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios Conpar e
Conest foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em
sede da ação penal nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que condenados
ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à
Petrobras no valor de R$ 29.223 961,00."
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