O presidente da Assembleia
Legislativa do Amapá, deputado Kaká Barbosa (Avante), afirmou que os benefícios
concedidos aos parlamentares estaduais por meio do projeto de lei 0257 – proposto
no dia 18 de dezembro e aprovado pela Mesa Diretora no dia 28, ‘de modo geral’
dão ‘adequado tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa
data, são aplicadas aos membros das Casas Legislativas por todo o Brasil’.
Nesta quinta-feira, 4, o
movimento ‘Me solta, Amapá’, protestou na porta da Assembleia, em
Macapá. As vantagens especiais aos deputados estão causando protestos e ironias
em frente ao prédio da Assembleia. Nesta quinta-feira, 4, manifestantes
penduraram roupas usadas – calças, camisas, até um paletó – nas grades que
cercam a sede do Legislativo do Amapá.
O projeto seguiu para
sanção do governador Waldez Góes (PDT), que já declarou disposição de vetar o
texto, ora sob análise da Procuradoria-Geral do Estado.Parte inferior do
formulário
Os deputados estaduais
recebem R$ 25 mil de vencimentos mensais.
Em ‘nota de
esclarecimento’, Kaká sustenta que ‘a Assembleia Legislativa entende que a
aprovação da referida lei não inviabiliza a política de adequada aplicação e
racionalização dos gastos praticadas por sua atual administração, vide as
medidas, nesse sentido, que vêm sendo adotadas e são de amplo conhecimento da
sociedade em geral’.
O projeto 0257 passou
tranquilamente em meio às festas de Natal e de Réveillon. O texto foi proposto
no dia 18 de dezembro e aprovado pela Mesa Diretora no dia 28.
O projeto garante dois
benefícios aos parlamentares.
O artigo 1.º do polêmico
texto prevê a fixação do ‘subsídio de natal’. Diz o texto. “Os deputados
estaduais fazem jus ao subsídio de natal, no mesmo valor do subsídio mensal que
será pago sempre no mês de dezembro, proporcionalmente ao período de mandato
exercido.”
O artigo 2.º garante aos
parlamentares o auxílio paletó, no valor de R$ 25 mil a cada ano. “Em cada
sessão legislativa, sempre no mês de fevereiro, será devido aos deputados
estaduais um subsídio adicional destinado ao custeio de despesas para confecção
e manutenção de vestuário condgno com o exercício do mandato, de modo a atender
a exigência regimental nesse sentido.”
Nesta quinta-feira, 4, a
Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá protocolou no Palácio do Setentrião,
sede do Executivo estadual, documento por meio do qual recomenda ao governador
o veto ao projeto que aprovou o 14º e o 15º salários dos deputados estaduais.
O presidente da entidade,
Paulo Campelo, disse que ‘é inadmissível que na situação em que se encontra a
economia no Estado e no país os parlamentares aprovem no apagar das luzes tal
projeto de lei criando dois benefícios para si próprios, e que na prática
funcionam como se fossem o 14º e o 15º salário’.
“Queremos contar com a
sensibilidade do governador para que ele vete o projeto que é temerário para o
nosso Estado”, disse Campelo.
COM A PALAVRA, A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ
Em nota de esclarecimento,
o presidente da Assembleia do Amapá, deputado Kaká BArbosa (Avante), informou.
“A Assembleia Legislativa
vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº
0257/2017-AL, recentemente aprovado e enviado para sanção do governador do
Estado.
De modo geral, com a
aprovação do referido Projeto de Lei, a Assembleia Legislativa dá adequado
tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa data, são
aplicadas aos membros das Casas Legislativas por todo o Brasil.
Exemplo disso é a fixação
do subsídio de natal, no art. 1º da lei aprovada, que tecnicamente corresponde
à vantagem que é paga indistintamente aos trabalhadores em geral no mês de
dezembro com o nome de décimo terceiro salário, na iniciativa privada, e de
gratificação de natal, no âmbito do serviço público.
É importante registrar, no
que respeita especificamente a essa vantagem, que ao regularizar seu pagamento
aos Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa legisla dentro dos limites
fixados pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do
RE 650898, cuja decisão foi publicada em 24/08/2017 e já transitou em julgado.
Por outro lado, no que
respeita à fixação da vantagem instituída no Art. 2º da lei aprovada, trata-se
apenas de também dar concretude à disposição do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa, que exige dos parlamentares a utilização de vestuário condigno com
o exercício de suas atividades, inclusive, no ambiente externo ao Parlamento,
alinhando-se, com isso, ao tratamento idêntico dado em diferentes níveis da
esfera pública, ainda que sob denominação diversa.
Em qualquer caso, as
vantagens concedidas possuem natureza remuneratória, sujeitando-se a todos os
descontos legais e compulsórios.
A Assembleia Legislativa
entende que a aprovação da referida lei não inviabiliza a política de adequada
aplicação e racionalização dos gastos praticadas por sua atual administração,
vide as medidas, nesse sentido, que vêm sendo adotadas e são de amplo
conhecimento da sociedade em geral.”
Deputado Kaká Barbosa
(Avante)
Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Amapá
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