Ação Popular contra Yorann
da Costa foi protocolada na Justiça pelo advogado Ismael Moraes.
A juíza federal substituta
Mariana Garcia Cunha, da 5ª Vara/SJPA, proferiu sentença na última
quinta-feira, dia 08, suspendendo a nomeação de Yorann Christie Braga da Costa
no cargo de titular da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado
do Pará.
A Juíza atendeu a Ação
Popular impetrada pelo advogado Ismael Antonio Coelho de Moraes em janeiro
deste ano.
Em seu despacho, a juíza
Mariana Garcia Cunha diz o seguinte: “Ante o exposto, para determinar defiro
o pedido liminar a suspensão da nomeação de Yorann Christie Braga da Costa
para o cargo público federal de Delegado da Delegacia Federal de
Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará. Intime-se a AGU, com urgência, para
imediato cumprimento. Exclua-se o Sr. Miguel Elias Temer Lulia do polo passivo
da demanda. Citem-se os demandados para que apresentem contestação no prazo de
20 dias, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 4.717/65, sendo Yorann Christie
Braga da Costa por meio de seu advogado, diante dos poderes conferidos na procuração
de fl. 1 ID 4738050. Na oportunidade, intimem-se também do teor da presente
decisão”
SAIBA MAIS: Yorran
Christie Braga da Costa é apenas estudante de graduação do curso de Direito em
uma faculdade particular de Belém. Na denúncia, Dr. Ismael Moraes afirma que
Yorann “não possui curso superior e formação técnica” para desempenhar o cargo
e comandar um orçamento de R$ 100 milhões da reforma agrária no Estado.
“No Brasil, verifica-se
que a nomeação de pessoas estranhas ao serviço público como “apadrinhados
políticos”, para exercer os almejados cargos em comissão, acarreta por vezes o
desequilíbrio da administração pública, visto que tais pessoas, na maioria das
vezes, não possuem qualificação técnica para assumir a gestão, como é o caso de
Yohann Costa, que possui apenas 22 anos de idade e nenhuma formação acadêmica,
nem mesmo na área específica de atuação”, complementou Dr. Ismael Moraes.
Após a queixa, a juíza
Mariana Cunha, observou o currículo do filho do deputado, que alegou apenas que
já ter concluído, com dificuldade, “o 6º semestre, bem como as matérias de
Direito Administrativo e Direito Constitucional, além de estar cursando o
último ano do curso técnico de Tecnologia em Gestão Pública” em outra
instituição particular de ensino da cidade.
Na decisão, a Juíza afirma
que “o estudante não tem experiência profissional alguma, tampouco experiência
de gestão. Além disso, ainda está em curso sua formação acadêmica. O fato de
cursar Direito não é suficiente para afastar a falta de experiência profissional,
pois seu histórico escolar descreve um aluno mediano, com notas próximas da
média mínima e reprovação em várias matérias. Por se tratar de um cargo de
direção, é esperada a experiência no gerenciamento de equipes ou no mínimo na
área agrária, o que excepcionalmente poderia ser suprimido em caso de um
currículo acadêmico exemplar, o que não é o caso”, diz o documento.
Fonte: RG 15\O Impacto e DOL
Comentários