De acordo com determinação
do ministro João Otávio de Noronha, punições vão de advertência a aposentadoria
compulsória.
Juízes e desembargadores
estão proibidos de usar as redes sociais, inclusive grupos de WhatsApp, para
criticar ou apoiar candidatos nas eleições deste ano. Eles também deverão
evitar, nos perfis pessoais, fazer “pronunciamentos oficiais sobre casos em que
atuaram” e “publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de
raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros
direitos”.
As restrições foram
impostas em regulamentação assinada, na última quarta-feira (13), pelo
corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro João Otávio de
Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a normativa, os
magistrados não poderão fazer ataques pessoais ou a partidos políticos. Eles
poderão, no entanto, fazer críticas públicas a “ideias, ideologias, projetos
legislativos, programas de governo ou medidas econômicas”.
“A vedação de atividade
político-partidária aos magistrados não os impede de exercer o direito de
expressar convicções pessoais”, diz o texto.
A ressalva, porém, vem
logo em seguida: “São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança
política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a
opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado,
o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, diz o
texto. Para Noronha, magistrados têm extrapolado e se manifestado politicamente
de maneira excessiva nas redes sociais.
De acordo com a
determinação, a fiscalização caberá às corregedorias dos tribunais estaduais.
As denúncias poderão ser feitas por usuários das redes. Quem desrespeitar as
normas estará sujeito a punição no Conselho Nacional de Justiça. As penalidades
previstas vão de advertência à aposentadoria compulsória e demissão. Caberá aos
usuários das redes sociais fazerem as denúncias.
Pela normativa, o
magistrado deverá usar seu e-mail funcional “exclusivamente” para atividades do
Judiciário. Além disso, prossegue o documento, juízes e desembargadores devem
tratar “com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os
terceiros a que elas façam referência”.
“Não é claro o liame entre
a esfera pública e a privada, bem como entre a pessoal e a profissional, de
modo que, mesmo que o usuário não se identifique como magistrado no perfil
pessoal, seus comentários podem ser facilmente vinculados à instituição a que
pertence por ser ele autoridade pública”, justifica Noronha.
A Constituição já proíbe
juízes e desembargadores de exercerem atividade político-partidária, mas
faltava norma sobre manifestação em redes sociais. A Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), de 1979, restringia apenas entrevistas a
jornais.
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