Faltando três meses para
as eleições, lei começa a impor restrições a candidatos e governos a partir
deste sábado (7)
O
calendário em ano eleitoral começa a impor restrições meses antes do pleito. A
partir deste sábado (7), por exemplo, quem pretende se eleger em outubro não
poderá comparecer a cerimônias de inaugurações.
"É
proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito,
a inaugurações de obras públicas", diz a lei eleitoral.
No
entanto, uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de 2017, atenua essa
proibição, ao dizer que: "aplica-se o princípio da proporcionalidade para
afastar a cassação do diploma, quando a presença do candidato em inauguração de
obra pública ocorre de forma discreta, sem participação ativa na
solenidade".
Também
estão proibidas pelo resto do ano nomeações, contratações, demissões sem justa
causa, concessão de vantagens e transferências de servidores públicos "até
a posse dos eleitos [no começo do ano que vem]".
Publicidade restringida
Sites
e redes sociais de governos estaduais cujos governadores disputam a reeleição
ficarão sem divulgar notícias a partir deste sábado.
"É
vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição... autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral", determina a lei.
Alegando
"impossibilidade técnica de monitorar e moderar, durante as 24 horas do
dia, antes da publicação, as áreas de comentários e interatividade das redes
sociais", a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) vai tirar do ar as páginas
que tem no Facebook e no Instagram de 7 de julho até o fim das eleições.
"De
acordo com a legislação eleitoral, a responsabilidade por eventuais comentários
e imagens que possam ser caracterizados como campanha eleitoral é do gestor da
página – que poderá arcar com multas superiores a R$ 30 mil por infração, além
de responder a processo na Justiça Eleitoral", acrescenta a estatal.
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