Além do IPVA, multas podem ser parceladas em até seis
vezes para a quitação do débito com o órgão, Diz Zedequias Melo Gerente
regional do Detran em Itaituba!
O Departamento de Trânsito
do Pará (Detran) no município de Itaituba e municípios sobre sua jurisdição, disponibiliza
aos proprietários de veículos o parcelamento do pagamento do licenciamento de
anos anteriores em atraso a partir de 2018. Além o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), multas podem ser pagas parceladas no pagamento
do licenciamento atrasado.
O equipamento já está
instalado no órgão dês do mês passado (06) e em pleno funcionamento.
De acordo com Zedequias, o
valor mínimo do débito a ser parcelado é de R$332,71, sendo que o valor mínimo
da parcela tem que ser de R$166,36, que corresponde a 50 UPF (Unidade Padrão
Fiscal do Estado do Pará), conforme publicado no Diário Oficial do Estado do
dia 22 de dezembro de 2017, por meio da portaria de número 410/2017, da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O pagamento em atraso pode
ser parcelado em até seis vezes e realizado pelo próprio proprietário do
veículo ou mediante procuração específica para parcelamento do débito, que está
disponível no site do Detran. Podem ser parceladas todas as taxas de serviços
referentes ao departamento de trânsito, desde que de exercícios anteriores, à
exceção das infrações de trânsito.
A concessão do benefício
passará por análise técnica e o parcelamento só poderá ser feito nas taxas do
Detran. As multas e o seguro do carro deverão ser pagos à vista, e o IPVA
poderá ser parcelado somente após análise e aprovação da Sefa. Disse Zedequias.
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