Deck Melo- “Detran de Itaituba disponibiliza o parcelamento de licenciamento em atraso e multa”.


Além do IPVA, multas podem ser parceladas em até seis vezes para a quitação do débito com o órgão, Diz Zedequias Melo Gerente regional do Detran em Itaituba!

O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) no município de Itaituba e municípios sobre sua jurisdição, disponibiliza aos proprietários de veículos o parcelamento do pagamento do licenciamento de anos anteriores em atraso a partir de 2018. Além o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas podem ser pagas parceladas no pagamento do licenciamento atrasado.
O equipamento já está instalado no órgão dês do mês passado (06) e em pleno funcionamento.

De acordo com Zedequias, o valor mínimo do débito a ser parcelado é de R$332,71, sendo que o valor mínimo da parcela tem que ser de R$166,36, que corresponde a 50 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro de 2017, por meio da portaria de número 410/2017, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O pagamento em atraso pode ser parcelado em até seis vezes e realizado pelo próprio proprietário do veículo ou mediante procuração específica para parcelamento do débito, que está disponível no site do Detran. Podem ser parceladas todas as taxas de serviços referentes ao departamento de trânsito, desde que de exercícios anteriores, à exceção das infrações de trânsito.
A concessão do benefício passará por análise técnica e o parcelamento só poderá ser feito nas taxas do Detran. As multas e o seguro do carro deverão ser pagos à vista, e o IPVA poderá ser parcelado somente após análise e aprovação da Sefa. Disse Zedequias.

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