A Justiça de São Paulo
bloqueou hoje (15) bens, contas bancárias e veículos em nome do ex-governador
Geraldo Alckmin, e de quatro executivos ligados a empreiteira Odebrecht. Na
decisão, do juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Alberto Alonso Munoz, é requerido o bloqueio até o limite de R$ 39,7
milhões.
“[Determino] o bloqueio de
todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema
Renajud; o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras dos
demandados, por intermédio do sistema Bacenjud, até o total de R$
39.749.874,00”, diz trecho da decisão.
Na ação do Ministério
Público de São Paulo que pediu o bloqueio dos bens, Alckmin é acusado do
recebimento de R$ 7,8 milhões da Construtora Odebrecht em doações não
declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha ao governo estadual em 2014. O
valor não está corrigido.
A própria Odebrecht também
é acusada na ação de praticar atos de corrupção. De acordo com a ação, foram
feitos nove pagamentos em dinheiro vivo de abril a outubro de 2014. Os recursos
eram repassados em um hotel a um emissário do responsável pelas finanças da
campanha de Alckmin.
A ação, segundo o MP, foi
baseada nas provas colhidas pela Operação Lava Jato na Justiça Federal. “Da
análise dessa prova compartilhada pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Justiça
Federal em São Paulo também se percebe, com absoluta facilidade, que este
esquema ilícito perdurou por quase uma década, tendo como destinatários das
vantagens indevidas agentes públicos e candidatos a cargos nas administrações
municipais, estaduais e federal”, disse o promotor e autor da ação, Ricardo
Manuel Castro, em setembro do ano passado, quando a ação foi proposta.
A Odebrecht foi procurada,
mas ainda não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do
ex-governador. Quando a ação foi proposta pelo Ministério Público, em setembro
de 2018, a defesa de Alckmin contestou o embasamento da ação. “Não há fato
novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor,
inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer
cogitado”.
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