Ação foi impetrada por
coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL)
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de julho sobre pedido de dois
coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da SIlva seja declarado imediatamente inelegível.Eles querem que a
Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas,
cujo prazo final é 15 de agosto.
A ação, apresentada na sexta-feira (13) em
nome de Kim Kataguiri e Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória)
para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade". Além disso,
pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do
nome de Lula em pesquisas.
A defesa de Lula considera o pedido um
"questionamento precoce", já que a candidatura depende ser
formalizada em convenção partidária, diz que a iniciativa é "meramente
midiática" e que o o pedido é "um mal concebido manifesto político
travestido de ação" (leia mais ao final desta reportagem).
O relator do caso é o ministro Admar
Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido
de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber. Até o dia
20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente
do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem decidir
ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.
Pedido do MBL
O argumento da ação é que Lula não pode nem
se registrar porque a Lei da Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos
condenados por órgão colegiado - Lula teve condenação por corrupção e lavagem
de dinheiro mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e
está preso desde abril.
Para o MBL, é "flagrantemente
imoral" conceder tempo de rádio e TV e autorizar uso do fundo partidário
na campanha do ex-presidente.
"É inconcebível conceder a candidato
evidentemente inelegível dinheiro público para que pratique atos de campanha
eleitoral, motivo pelo qual, repita-se, esse colendo TSE deve desde logo
manifestar-se pela evidente inelegibilidade do requerido, não havendo que se
falar em qualquer possibilidade de registro de candidatura", diz a peça de
14 páginas.
Defesa de Lula contesta
Em documento de seis páginas apresentado no
fim da noite de sexta, a defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE
rejeite o questionamento "precoce" da candidatura. A defesa diz que o
pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de ação" e
uma "iniciativa meramente midiática".
Para os advogados, não se
pode impedir previamente registro de candidatura porque cabe à Justiça
Eleitoral analisar cada caso individualmente.Além disso, o documento da defesa
afirma que os coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido
porque, por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério
Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto,
de impugnação precoce; constrangedoramente precoce. (...) O reconhecimento de
eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE depois que o
ex-presidente formalizar (e formalizará apenas se a convenção aprovar seu nome)
o pedido de registro", afirma documento assinado pelo advogado Luiz
Fernando Pereira.
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