Ministro do STF concede liminar garantindo preservação da fonte jornalística

ShotO ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em ação movida pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), suspendeu uma decisão da Justiça Federal em Ribeirão Preto (SP), que determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado em Ribeirão Preto.
O pedido da quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Púbico Federal, em procedimento que investiga o vazamento de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante investigação de esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade.
A ANJ fez o pedido argumentando que a decisão do juiz federal “representou grave violação ao direito fundamental às liberdades de informação e expressão jornalística e à regra que resguarda o sigilo da fonte jornalística, conceitos expressos no artigo 5º da Constituição.”.
O ministro Lewandowski concedeu a liminar que suspendeu a quebra do sigilo telefônico do repórter para “resguardar uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e, reflexamente, a própria democracia”.
Lewandowski concedeu a liminar por considerar que o tema é muito complexo para ser concedido por um juiz singular sem maiores discussões conceituais: “de um lado está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte. De outro lado está a violação do segredo de justiça destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito”.
Para mim está claro que o mérito deverá manter a liminar, pois não é possível que um direito anule outro quando ambos estão garantidos em estatura constitucional.
O sigilo da fonte jornalística é tão interesse público quanto a garantia do sigilo processual que visa apurar delitos. Se aquele perece a sociedade jamais saberá o que se passa nas alcovas da República.
Todo jornalista precisa de uma fonte e essa só lhe dá guarida se confiar na garantia da preservação, portanto, se o Ministério Público quer punir quem vazou dados sigilosos que se vire para descobrir por meios outros os autores: a fonte jornalística tem preservação constitucional garantida.

Comentários