O
Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ofício em que pede
posicionamento da autarquia sobre pareceres da Fundação Nacional do Índio
(Funai) que apontam inconstitucionalidade do projeto da usina hidrelétrica São
Luiz do Tapajós, no Pará.
Enviado à
diretoria de licenciamento ambiental do Ibama, o questionamento do MPF foi
assinado nesta terça-feira, 19 de abril, data em que a Funai finalmente
publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu ). A
publicação do relatório vinha sendo adiada desde 2013, o que motivou ação
judicial do MPF e determinação de multa à Funai pela Justiça Federal.
Para o
procurador da República Camões Boaventura, autor do ofício ao Ibama, como a
publicação do RCID representa um reconhecimento formal dos limites do
território de ocupação tradicional dos indígenas Munduruku, agora é ainda mais
urgente que o Ibama opine sobre pareceres da Funai que identificaram
inconstitucionalidade no projeto da usina.
Segundo a
Funai, a usina, se construída, provocará a remoção compulsória de três aldeias,
o que é proibido pela Constituição. "O produto [Estudo do Componente
Indígena] confirma a incidência do empreendimento em terra indígena em processo
de regularização fundiária e indica a necessidade de remoção de aldeia. Na
matriz de impactos do produto consta: 'Necessidade de remanejamento da
população indígena da aldeia Boa Fé (Sawré Muybu, Dace Watpu e Karu
Bamaybu)'", registra análise da autarquia.
Além
disso, em caso de o empreendimento explorar potencial hidrelétrico em terra
indígena, a Constituição exige elaboração de lei complementar regulamentadora,
autorização do Congresso Nacional e oitiva dos indígenas.
"A
Informação Técnica consigna que a matriz aponta a inviabilidade do projeto sob
a ótica do componente indígena, haja vista que assinala a existência de
diversos impactos irreversíveis, 'mesmo pressupondo a adequada implementação de
medidas mitigadoras e compensatórias'", destaca um dos pareceres da Funai.
O MPF
estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o Ibama apresentar resposta.
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria
de Comunicação
Comentários