Além de ter sido denunciado por uma série de crimes,
Waldivino Gomes da Silva, que chegou a ser gerente da autarquia em Sinop (MT),
foi acusado de improbidade
O ex-gerente do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em Sinop (MT) Waldivino Gomes Silva,
acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fazer parte do esquema
criminoso que promoveu o maior desmatamento já detectado na Amazônia, também
foi acusado por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
Juntamente com ele foram
acusados o mandante e financiador da organização criminosa, Antônio José
Junqueira Vilela Filho – o AJ Vilela ou Jotinha –, um dos fornecedores dos
equipamentos para o desmate e executores do desmatamento, Jerônimo Braz Garcia,
e a esposa de Waldivino Silva, Obalúcia Alves de Sousa.
Por isso, além da
condenação à prisão, sentença à qual eles e mais 20 acusados estão sujeitos
como integrantes do esquema criminoso, os quatro acusados de improbidade podem
ser condenados à perda da função pública, à suspensão de seus direitos
políticos por até dez anos, a pagamento de multa e à proibição de contratar com
o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A participação de
Waldivino Silva e da esposa foi descoberta pela força-tarefa da operação Rios
Voadores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na empresa de
Jerônimo Garcia, a Jerônimo Máquinas Ltda., em Sinop.
No local foi apreendido
comprovante de depósito bancário em nome de Obalúcia de Sousa. Além de ser
casada com Waldivino, ela tem empresa cadastrada na Receita Federal cujo
endereço de correio eletrônico está em nome do marido.
Por meio de interceptações
telefônicas a equipe de investigação comprovou que o grupo de AJ Vilela recebia
informação privilegiada a respeito das fiscalizações, e atuava de acordo com
esses alertas.
O ex-gerente do Ibama
também ajudava o grupo criminoso cometendo ilegalidades na condução de
procedimentos administrativos do órgão ambiental.
Tratores, correntões e
combustível apreendidos em ações de fiscalização, por exemplo, foram devolvidos
à empresa de Jerônimo Garcia, que trabalhava para o grupo de AJ Vilela.
A devolução, decidida por
Waldivino Silva, não foi registrada no procedimento administrativo e não foi
comunicada ao núcleo de instrução processual da autarquia, o que levou o MPF a
denunciar o ex-gerente do Ibama também por sonegação de documento.
Série – Esse é o
quarto texto de uma série de cinco que busca detalhar o conteúdo das novas
ações ajuizadas este mês pelo MPF contra o grupo de AJ Vilela. Somadas às ações
ajuizadas após a operação Rios Voadores, de junho deste ano, o MPF encaminhou à
Justiça Federal em Altamira cinco denúncias criminais, duas ações civis
públicas ambientais (uma delas com bloqueio de bens já decretado no valor de R$
420 milhões) e uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O grupo de acusados,
segundo o MPF e o Ibama, é responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330
quilômetros quadrados de florestas em Altamira, no Pará. A área é equivalente
ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife
(PE). O esquema conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.
Com um total de 24
acusados, as ações tratam de crimes de submissão de trabalhadores a condições
semelhantes às de escravos, frustração de direitos trabalhistas, falsidade
ideológica, invasão e desmate ilegal de terras públicas, provocação de
incêndios, impedimento da regeneração de florestas, corrupção ativa e passiva,
sonegação de documentos, formação de organização criminosa e lavagem de
dinheiro, além de improbidade administrativa e responsabilização por danos
ambientais.
Os acusados estão sujeitos
a penas de até 238 anos de prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em
prejuízos ambientais, recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de
edificações construídas em áreas irregulares, e proibição, por até dez anos, de
acessar linhas de financiamento ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder
público.
Além da atuação perante a
Justiça Federal, as investigações do caso Rios Voadores motivaram o MPF a
expedir duas recomendações. Uma foi enviada à Agência Estadual de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), para que a autarquia disponibilize ao
Ibama acesso a todas as informações necessárias à fiscalização ambiental. A
outra teve como destinatário o Ibama, e indicou a necessidade de a autarquia
abrir processo administrativo para investigar a regularidade ambiental de
edificações nas áreas ilegalmente desmatadas pela organização criminosa.
Também como parte das
investigações do caso Rios Voadores, o MPF abriu investigação para analisar as
transações comerciais entre integrantes da família Junqueira Vilela e três
grandes grupos empresariais: grupo JBS, o maior processador de carne bovina do
mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e
venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no
agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.
Os trabalhos de
investigação do caso Rios Voadores também resultaram em provas que permitiram a
reabertura de inquérito sobre a tentativa de homicídio da trabalhadora rural
sem-terra Dezuíta Assis Ribeiro Chagas, crime ocorrido em 2015 no acampamento
1º de Maio, na cidade de Euclides da Cunha Paulista, no interior de São Paulo,
na região conhecida como Pontal do Paranapanema. As provas coletadas pelo MPF e
utilizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na denúncia ajuizada
por tentativa de homicídio apontam AJ Vilela como líder de um grupo responsável
pela prática desse crime.
Números dos processos na
Justiça Federal em Altamira (PA), com links para acompanhamento processual:
1503-60.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)
1607-52.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)
1924-50.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)
3080-73.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e falsidades – TI Menkragnoti e mais áreas)
3081-58.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e corrupção ativa/passiva)
3286-87.2016.4.01.3903 (denúncia organização criminosa e lavagem de bens)
3287-72.2016.4.01.3903 (ação civil pública por improbidade)
3288-57.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)
Relação de todas as pessoas físicas citadas nas ações:
1503-60.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)
1607-52.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)
1924-50.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)
3080-73.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e falsidades – TI Menkragnoti e mais áreas)
3081-58.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e corrupção ativa/passiva)
3286-87.2016.4.01.3903 (denúncia organização criminosa e lavagem de bens)
3287-72.2016.4.01.3903 (ação civil pública por improbidade)
3288-57.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)
Relação de todas as pessoas físicas citadas nas ações:
Adilce Eleotério Garcia
(Panquinha)
Adulão Alves de Lima
Ana Luiza Junqueira Vilela
Viacava
Ana Paula Junqueira Vilela
Carneiro Vianna
Antônio José Junqueira
Vilela Filho
Arnildo Rogerio Gauer
Clésio Antonio Sousa
Carvalho
Clesio Antonio Sousa
Carvalho Filho
Douglas Dalberto Naves
Edson Mariano da Silva
Eremilton Lima da Silva
Jerônimo Braz Garcia
Laura Rosa Rodrigues de
Sousa
Leilson Gomes Maciel
Marcio Kleib Cominho
Mariano Barros de Morais
Narciso Lidio Pereira
Mascarenhas
Nilce Maia Nogueira Gauer
Obalúcia Alves de Sousa
Olivio Bertoldo João
Bachmann
Ricardo Caldeira Viacava
Rodrigo Siqueira Pereto
Vanderley Ribeiro Gomes
(vulgo Beto)
Waldivino Gomes Silva
Fonte: Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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