O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (11)
decisões judiciais em todo o pais que autorizaram municípios a pagar honorários
advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb). A decisão terá validade até o julgamento definitivo pelo
plenário da Corte.
Toffoli deferiu uma
liminar protocolada em dezembro do ano passado na qual a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão dos processos para que a
legalidade dos pagamentos seja julgada.
A questão trata da
contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na
Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo federal aos
municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor
mínimo por aluno repassado pelo fundo.
Segundo a procuradora,
alguns municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com
pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados
totalmente com o recurso do fundo e são pagos por meio de precatórios. Conforme
estimativa da Procuradoria-Geral da República, a dívida da União acumulada
nesses casos entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões.
Para a procuradoria, os
valores recebidos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na área de
educação, e o pagamento dos advogados deve ser feito pelos municípios que
contestam os repasses.
“Cabe repisar o
entendimento firmado pelo plenário dessa Suprema Corte, no sentido de que o
adimplemento das condenações pecuniárias impostas à União, relativamente à
complementação do Fundeb, vincula-se à finalidade constitucional de promoção do
direito à educação, inexistindo possibilidade de destinação dessas verbas para
pagamento de despesas estranhas àquela finalidade”, sustenta Dodge.
Fonte: Agência Brasil
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