Prefeito não presta contas ao TCM, e governa com Liminar vencida!

A liminar já venceu, e agora? Fórum e Câmara vão entrar em recesso, ninguém pode fazer nada.



Acompanhe um pouco da historia nesses últimos três anos:

Sorte ou Dinheiro?

TRE cassa mandato do prefeito de Itaituba

Por Jeso Carneiro em 15/4/2010 às 10:54
Por maioria dos votos do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] [do Pará], o PMDB sai vencedor do recurso especial e consegue a cassação do atual prefeito Sílvio Macedo, na época vice de Roselito Soares, de Itaituba.Deve assumir de imediato o segundo lugar [das eleição municipal de 2008], Valmir Climaco de Aguiar, como novo prefeito de Itaituba, bastando comunicar a Câmara Municipal da decisão do TRE.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Prefeitura de Itaituba: A Galinha dos ovos de ouro

Valmir Climaco, Edir Pires e João Bastos (cebola) estão em uma disputa frenética pela prefeitura de Itaituba.
Valmir Climaco foi afastado por 180 dias pela justiça, por estar interferindo nas investigações que ocorre junto ao órgão de trânsito municipal.
Edir Pires fora cassado pelo TRE por infidelidade partidária. Era do PSB quando disputou como vice-prefeito de Valmir, mas em 2009, migrou para o PMDB onde disputou uma vaga a deputado estadual.
João Bastos (Cebola) é presidente da Câmara e no impedimento legal do prefeito e vice é quem assume a prefeitura.
Edir Pires conseguiu liminar e assumiu a prefeitura, mas cebola promete reverter a situação e Valmir ainda sonha em voltar a comandar a prefeitura. Em três anos Itaituba já teve 5 prefeitos.
Do Portal BuréFoi indeferida a Ação Cautelar - Liminar, que pedia a suspensão da eficácia dos acórdãos 22.802 e 22.803 - TRE/PA, que pedia a permanência do ex-prefeito Silvio Macêdo.A liminar foi indeferido, pelo juiz Daniel Sobral, hoje pela manhã.Valmir Climaco de Aguiar, continua como prefeito de Itaituba.
TRE determina posse de vice no comando do Executivo de Itaituba
 ITAITUBA
O vice- prefeito de Itaituba, Edir Pires, foi empossado na manhã de quinta-feira,10, como o quinto prefeito da cidade, em menos de três anos. Pires teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na semana passada, por infidelidade partidária, ficando impedido de assumir o cargo depois que o prefeito Walmir Climaco, do PMDB, foi afastado da prefeitura pela justiça, acusado de intimidar e ameaçar funcionários públicos. Com o impedimento do vice, assumiu interinamente o cargo o presidente da Câmara de Vereadores, João Bastos
Rodrigues, o "Cêbola".

Na quarta-feira, 09, o TRE concedeu liminar ao vice prefeito Edir Pires, permitindo que ele assumisse a cadeira de prefeito de Itaituba até o julgamento do recurso impetrado pelo mesmo, contrário a sua cassação por infidelidade partidária. Com efeito, o presidente da Câmara, João Bastos, ficou apenas dois dias a frente do executivo municipal. Desde as eleições de 2008, cinco prefeitos já assumiram o cargo em Itaituba, sendo que os dois primeiros, Roselito Soares e Silvio Macêdo foram cassados pela justiça eleitoral acusados da prática de compra de votos nas eleições de 2008.
Por enquanto, o prefeito afastado, Walmir Climaco de Aguiar, do PMDB, permanece em Belém aguardando decisão do TRE em um Mandado de Segurança impetrado pelo mesmo requerendo a sua recondução ao cargo. Climaco é alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Públic, que aponta o gestor como autor de uma série de irregularidades a frente do executivo municipal. Em sua defesa, Climaco declarou recentemente à imprensa local que estaria sendo perseguido pelo promotor da cidade e que o MP estaria agindo de forma parcial. A investigação do MP teve origem na Coordenadoria de Transito do município depois que uma conversa por telefone, entre o prefeito e Diretor de Circunscrição da Comtri, Edilson Rodrigues, foi gravada e divulgada pela imprensa local. No diálogo, o prefeito exigia que o diretor liberasse o pagamento do imposto sindical de uma associação de mototaxistas.

Segunda-feira, Agosto 09, 2010

Notícia de liminar agita Itaituba

A noticia da concessão de uma liminar com deferimento parcial, pelo TSE, em favor do ex-prefeito Sílvio Macedo, está agitando os meios políticos de Itaituba, neste momento.

Acabei de conversar com Sílvio, que está em Brasília, acompanhando o andamento de seu recurso, em busca de retornar ao cargo de prefeito.

Sílivo informou ao blog que estava aguardando a chegada de seu advogado, o Dr. Henrique, que estava no Tribunal Superior Eleitoral, para se certificar do conteúdo da liminar, uma vez que existem dois pedidos do ex-prefeito na corte.

O blog vai ficar em contato com Brasília para informar os leitores das últimos sobre esse caso.

16 de fevereiro 2011 as 11:28 am

Valmir Clímaco retorna à Prefeitura de Itaituba

Através de Liminar impetrada por seus advogados, Valmir está de volta à Prefeitura

O prefeito de Itaituba, Valmir Clímaco, que foi afastado do cargo pela Justiça por 180 dias, após ser denunciado pelo Ministério Público Estadual por irregularidades em sua administração, conseguiu, através de liminar impetrada por seus advogados, entre eles o competente Sábato Rosseti, retornar ao cargo hoje pela manhã, após sentença deferida pela juíza Elena Farag.
Valmir Clímaco chega hoje a Itaituba, ao meio dia e uma grande multidão de correligionários já está no aeroporto da cidade esperando sua chegada.
Veja abaixo, a sentença da juíza Elena Farag:
PODER PROCESSOS DO 2º GRAU – INTERNET

DADOS DO PROCESSO
Nº Processo: 201130023760
Situação: EM ANDAMENTO
Data da Distribuição: 14/02/11 00:00
Secretaria: SECRETARIA 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Vara: 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator: ELENA FARAG – JUIZA CONVOCADO
Fundamentação Legal: ORIGEM – AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO P/ ATO DE IMPROBIDADE
Classe/Procedimento: Agravo de Instrumento
PARTES
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGRAVADO
MUNICIPIO DE ITAITUBA AGRAVANTE
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR – PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA AGRAVANTE
SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTROS Advogado
ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS PROMOTOR(A)
MAGDALENA TORRES TEIXEIRA PROMOTOR(A)
MAURIN LAMEIRA VERGOLINO PROMOTOR(A)
DESPACHOS
Data: 15/02/2011 Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 20113002376-0 AGRAVANTES: VALMIR CLÍMACO DE AGUIAR e MUNICÍPIO DE ITAITUBA ADVOGADO: SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTROS. AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ADVOGADOS: MAURIN LAMEIRA VERGOLINO e ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS. RELATORA: Juíza Convocada ELENA FARAG Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por VALMIR CLÍMACO DE AGUIAR e MUNICÍPIO DE ITAITUBA , contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba que, nos autos da Ação de Responsabilização por ato de Improbidade Administrativa com pedido de Medida Cautelar de Afastamento do Agente Público do Exercício do Cargo (Proc. Nº. 024.20111000207-3), a qual transcrevo: (…) Isto posto,nos termos do parágrafo único do art.20 da Lei 8.429/92,por efeito da presença dos requisitos autorizadores da medida,DEFIRO parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público para o fim de DETERMINAR ,liminarmente(liminar aqui é entendida como momento processual),o AFASTAMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SR.PREFEITO MUNICIPAL,Sr. Valmir Climaco de Aguiar,DO EXERCÍCIO DO CARGO,sem prejuízo de seu subsídio mensal,devendo assumir o substituto legal,que,é em tese o Vice-Prefeito,salvo impedimento de ordem material ou legal.O prazo de afastamento é de 180(cento e oitenta) dias,podendo ser revisto ,caso cessem os motivos que fundamentaram esta decisão,nos termos do art.316 do CPP(aplicado analogicamente)(…) Alega o agravante preliminarmente a ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal, a inépcia da inicial. No mérito, afirma está eivado de nulidades: violação do devido processo legal, cerceamento do direito de defesa, a ausência dos pressupostos da improbidade administrativa, ausência de dano ou prejuízo ao erário, devendo ser portanto reformada a decisão. Conta que o juiz de piso não considerou os abusos cometidos na tramitação do Inquérito Civil Público, ao conceder a liminar. Requer, liminarmente, efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de sustar os efeitos do afastamento liminar do agravante do cargo de Prefeito Municipal de Itaituba e determinando seu retorno ao cargo. Coube-me por redistribuição (fls.308 ), a relatoria do feito. Em análise preliminar, verifica-se que a tese defendida pelo ora recorrente constitui a plausibilidade do seu direito material invocado, considerando que entendo estarem presentes o periculum in mora e o fummus boni iuris, defiro o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 558 do CPC, a fim de sustar os efeitos da tutela de urgência pelo Juízo a quo, DETERMINANDO O RETORNO AO CARGO DE PREFEITO,do SR.Valmir Clímaco de Aguiar, até o julgamento definitivo da 5ª Câmara Cível Isolada. Comunique-se, acerca desta decisão, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba, para fins de direito, requisitando-se, igualmente, informações, na forma do art. 527, inciso IV do CPC. Intime-se a Agravada na forma prescrita no inciso V do artigo 527 do CPC, para que querendo, responda no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultado juntar cópias das peças que entender conveniente. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Belém,16 de fevereiro de 2011. DRª ELENA FARAG. JUÍZA CONVOCADO-RELATORA
TRAMITAÇÕES
Movimento
Destino Remessa Retorno
A SECRETARIA
SECRETARIA 5ª CAMARA CIVEL
ISOLADA
16/02/2011 16/02/2011
Origem
GAB. DES. ELENA FARAG – JUIZA
CONVOCADO
Movimento
Destino Remessa Retorno
CONCLUSOS AO RELATOR
GAB. DES. ELENA FARAG – JUIZA
CONVOCADO
15/02/2011 15/02/2011
Origem
SECRETARIA 5ª CAMARA CIVEL
ISOLADA
Movimento
Destino Remessa Retorno
A SECRETARIA
SECRETARIA 5ª CAMARA CIVEL
ISOLADA
14/02/2011 14/02/2011
Origem
CENTRAL DE DISTRIBUICAO DO
T.J.E.
PROTOCOLOS
Não há protocolos para este processo.

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