STF confirma que toda a população do Pará deve ser ouvida no plebiscito para a criação de Carajás e Tapajós


STF: todos os eleitores do Pará devem votar em plebiscito sobre desmembramento



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a validade da lei que prevê a participação do eleitorado de todo o estado em plebiscito sobre a divisão do território. A decisão terá aplicação direta ao caso do Pará. Em 11 de dezembro, os eleitores do estado manifestarão, nas urnas, se concordam com a proposta de criar outros dois estados no território. Caso a resposta seja sim, serão criados os estados de Carajás, com 39 municípios, e de Tapajós, com 25. O Pará, que hoje tem 144 cidades, ficaria com 80.

Na ação julgada, abria-se a hipótese de consulta apenas aos habitantes da área que seriam destinadas a Carajás e Tapajós, excluindo os moradores das 80 cidades que permaneceriam no Pará. No entanto, os ministros ponderaram que toda a população do atual Pará tem o direito de opinar sobre a proposta de divisão do estado, pois seria diretamente afetada com a mudança. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou de forma diferente: para ele, o Brasil inteiro deveria votar no plebiscito.

O tema foi discutido no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Goiás, em 2002, contra o dispositivo da Lei 9.709/98, que prevê a participação do eleitorado de todo o estado em plebiscito desse tipo.

A Constituição Federal, promulgada em 1988, diz: “Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados (...), mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito”. A Lei 9.709, aprovada uma década mais tarde, detalhou o assunto e definiu como “população diretamente interessada” quem está no território que se pretende desmembrar e nos locais que serão desmembrados.

Na ação, os parlamentares goianos argumentam que a lei contraria precedentes do próprio STF – que, em julgamentos semelhantes, teria definido como população interessada os moradores apenas da área desmembrada. A tese ruiu no julgamento desta quarta-feira.

Será a primeira vez que os brasileiros decidirão, nas urnas, sobre a divisão de um estado. A separação de Mato Grosso do Sul de Mato Grosso obedeceu a um decreto do governo federal, em 1977. Tocantins deixou de ser território goiano por determinação da Constituição Federal de 1988. Se a divisão for aprovada pelos paraenses, o Pará ficará com 17% da área original, deixando 58% para Tapajós e 25% para Carajás.

Da Agência O Globo

Comentários

É JUSTO ALGUÉM MORA EM BELÉM POR EXEMPLO,E QUE NÃO CONHECE A REAL SITUAÇÃO EM QUE VIVE O CIDADÃO QUE MORA NA REGIÃO SUL E SUDESTE DO ESTADO, MUITAS DAS VEZES MORRENDO A MINGUA, E DE FOME. SEM APOIO ALGUM DOS GOVERNANTES. VOCÊ ACHA JUSTO O CIDADÃO QUE MORA NA CAPITAL DECIDIR. QUE O SOFRIMENTO DESTE POBRE DEVE CONTINUAR, SÓ POR QUE MEIO DÚZIA DE PODEROSOS QUER QUE ASIM SEJA?