Chegou o horário de verão


O relojoeiro Augusto Fiorelli adianta em uma hora o grande relógio da Estação da Luz, no centro de São Paulo. O horário de verão começou hoje em 11 Estados e no Distrito Federal Nelson Antoine / Fotoarena

Estados que devem adiantar o relógio

  • Arte/UOL O horário de verão deste ano terá início no dia 16 de outubro e terminará no dia 26 de fevereiro de 2012. Neste período, os brasileiros que moram nas regiões Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Bahia terão que adiantar o relógio em uma hora

Entrou em vigor a partir da zero hora deste domingo (16) o horário de verão, quando os relógios de quem mora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, além do Estado da Bahia, deverão ficar adiantados em uma hora. A medida vale para 11 Estados e o Distrito Federal.
O novo horário, que dessa vez termina à zero hora do dia 26 de fevereiro de 2012, vai vigorar em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Bahia.
Esta é a 41ª edição do horário de verão que, desde 2008, possui data fixa de início (terceiro domingo de outubro) e término (terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente).
Se a data coincidir com o domingo de Carnaval, o fim do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
O horário de verão é sempre adotado nesta época do ano por causa do aumento na demanda, resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal.
De outubro a fevereiro, os dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.

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O horário de verão 2011/2012 terá 133 dias de duração e é o mais longo desde 1985, segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
Considerando-se todos os Estados atingidos pela medida, a diminuição da demanda estimada será de 4,6%, ou o equivalente a 2.650 megawatts (MW).

A maior redução (4,9%) deverá ocorrer na região Sul, correspondendo a 600 MW. Isso significa, segundo o ONS, 75% da demanda de Curitiba (PR) ou três vezes a de Florianópolis (SC).


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.584, DE 13 OUTUBRO DE 2011.
  Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2o, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2o  A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão

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